O número de casos de assédio eleitoral explodiu nas Eleições deste ano. Conforme dados do MPT (Ministério Público do Trabalho), mais de mil registros de tentativa de coação para voto em determinado candidato foram registradas no Brasil.
Mas o que é assédio eleitoral? É um tipo de crime, previsto no Código Penal Brasileiro, tendo em vista o que diz a Constituição. A Carta Magna do Brasil diz que o voto é secreto, pessoal e intransferível. Ou seja, cabe ao eleitor decidir qual é o melhor candidato para si. Donos de empresas, encarregados e supervisores e nem mesmo colegas podem tentar interferir no voto de ninguém.
Segundo o Artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa. Da mesma forma, é crime usar de violência ou ameaçar alguém, coagindo-o a votar em determinado candidato.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, criticou recentemente a prática criminosa que, segundo ele, tem ocorrido nas eleições deste ano. “Lamentavelmente, no século 21, retornamos a uma prática criminosa que é o assédio eleitoral, praticado por empregadores coagindo, ameaçando, prometendo benefícios para que seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas”, disse após uma sessão plenária.
“Não é possível que ainda se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto. A Justiça Eleitoral tem um canal específico para que todos aqueles que queiram denunciar essa prática ilícita possam fazer com absoluta tranquilidade, garantindo o sigilo, para que possamos coibir essa prática nefasta”, acrescentou o presidente do TSE.
Como fazer uma denúncia
As denúncias também podem ser feitas no site do Ministério Público do Trabalho. Também é possível fazer denúncia dessa prática pelo aplicativo “Pardal”, disponível nas lojas virtuais Google Play (para smartphones Android) e App Store (para smartphones da Apple). Ele permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral.
Vantagens, incentivos ou benefícios são proibidos
Outra forma criminosa de influenciar no voto de terceiros é a promoção de facilidades ou benesses no dia da eleição, com o fim de impedir, atrapalhar ou fraudar o exercício do voto. Tipos de promoção comuns são o fornecimento gratuito de alimento ou até mesmo transporte. A pena para esse tipo de crime é reclusão de 4 a 6 anos e o pagamento de 200 a 300 dias-multa.
Neste ano, foi identificado outro padrão de ilícito eleitoral: o de prometer bens ou vantagens a serem concedidas no dia seguinte à eleição, caso determinado candidato seja eleito. Também é crime eleitoral qualquer tentativa de “prova do voto”, com uso de câmeras dentro da cabine de gravação. Na hora do voto, é só você, a urna e o candidato da sua consciência.
Isenção do transporte público
Essas práticas, no entanto, não podem ser confundidas com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.
Nesse caso, o transporte será fornecido pelos Executivos municipais, com autorização do STF, a fim de garantir o direito constitucional do voto, que é obrigatório, em um cenário no qual muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação. Em muitos casos, a passagem é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.