Os eleitores que não compareceram às urnas nas eleições de 15 e 29 de novembro de 2020 poderão ir, normalmente, votar. O primeiro turno ocorre no próximo domingo, dia 2 de outubro. Nas cidades onde houver segundo turno, a eleição também ocorre no dia 30 de outubro.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020. Com a decisão, o eleitor que não compareceu às urnas em 2020 poderá votar normalmente nas eleições deste ano.
A medida foi adotada devido ao agravamento da crise sanitária causada pela pandemia de Covid-19. Apenas pessoas que não tiraram o Título de Eleitor ou que não regularizaram a situação eleitoral por causa de pendências de outros pleitos é que não poderá exercer o direito do voto.
A ausência do voto ou justificativa também não vai impedir o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público, conforme a determinação do TSE.
Você pode consultar sua situação eleitoral através do site do TSE ou do aplicativo e-Título.