Uma cooperativa localizada em Cruz Alta, na região Norte do Rio Grande do Sul, está contratando trabalhadores temporários. O período de atuação é a safra de trigo. A seleção para as mais de 150 vagas abertas para auxiliar operacional está sendo realizada pela empresa de Recursos Humanos Employer, que oferece serviços para Recursos Humanos e possui mais de 35 filiais no Brasil.
Podem se candidatar maiores de 18 anos, que tenham disponibilidade para início das atividades em outubro. Além do salário mensal de R$ 1,6 mil, a empresa oferece outros benefícios como prêmio assiduidade, prêmio produção e horas variáveis. Existe a possibilidade de que os temporários sejam efetivados. No entanto, o nome da empresa que está realizando a seleção não foi divulgado pela empresa de Recursos Humanos.
Débora Schollmeier, supervisora da Employer em Cruz Alta explica que a safra movimenta a economia através das contratações. “É possível encontrar novos talentos por meio da contratação de trabalhadores temporários, tendo em vista que nada impede que os trabalhadores que tiveram um melhor desempenho sejam contratados como funcionários efetivos, após o término do trabalho temporário”, diz.
Perfil das vagas
Podem se candidatar maiores de 18 anos, que tenham disponibilidade para início em outubro. Além do salário mensal de R$ 1,6 mil, a empresa oferece outros benefícios como prêmio assiduidade, prêmio produção e horas variáveis. Para ocupar as vagas de auxiliar operacional, o candidato não pode apresentar restrições às atividades em grandes alturas e/ou espaço confinado.
Currículos podem ser enviados para o e-mail [email protected].
Quais são os direitos dos trabalhadores temporários?
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.