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Cobrança extrajudicial após prescrição de dívida pode gerar dano moral

A cobrança extrajudicial pode ser feitas de diversas formas.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Recentemente, em decisão inédita, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que os credores não podem mais exercer cobranças extrajudiciais de dívidas após elas serem prescritas.

Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, quando o credor busca o recebimento dos valores pela cobrança extrajudicial, ele ainda está exercendo sua pretensão. Desse modo, quando ocorre a prescrição, finda a pretensão do credor, que não poderá mais ter a pretensão de receber, seja judicialmente ou extrajudicialmente.

Para a advogada Renata Belmonte, o tema é bastante controverso e vinha tendo posicionamento majoritário pela possibilidade da cobrança extrajudicial.

“Entretanto, a Corte Paulistana começava a demonstrar recentemente mudança no entendimento, com a prolação de dois acórdãos julgando pela impossibilidade de cobrança extrajudicial. Com esse julgamento, poderá haver uma avalanche de decisões que irão acompanhar o entendimento da Corte Superior”, disse.

Na prática, Renata avalia que se tornou arriscado aos credores perseguirem o crédito de forma extrajudicial daqueles que foram prescritos.

“Passa a ter maior risco de que o devedor ingresse com uma ação judicial, pedindo danos morais pela cobrança. Sem sombra de dúvidas, os empresários e empresas devem estar, mais do que nunca, assessorados por equipe jurídica especializada, que poderá atuar na mitigação dos riscos para o credor”, disse a advogada.

Código Civil

Quem determina a prescrição de uma dívida é o Código Civil. Os prazos podem variam de um a dez anos, dependendo do tipo da dívida. “Juridicamente falando, prescrição é a perda da pretensão, ou seja, a perda do direito de perseguir o crédito”, explicou Renata.

Segundo a advogada, as cobranças extrajudiciais podem ser feitas de diversas formas: por meio de ligação, de mensagem no celular do devedor, envio de cartas ou e-mails, por exemplo.

Renata ressalva que a tarefa de cobrar uma dívida tem sido bastante desempenhada por escritórios de advocacia.

“Cada vez mais se faz necessário alinhar a expertise do Direito com a da comunicação. Hoje em dia existem advogados negociadores, que atuam no setor de cobrança, se especializando na realização dessa atividade. Nosso time, por exemplo, trabalha com os dois tipos de cobrança, judicial e extrajudicial, controlando o tempo do crédito perseguido e evitando que se deixe ocorrer a prescrição com o ajuizamento da ação”, completou.

De acordo com ela, essa gestão se tornará ainda mais imprescindível com a recente decisão do STJ.