Pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal começarão a pagar para fazer Pix a partir de 19 de julho. A cobrança de tarifas foi autorizada pelo Banco Central e se destina a empresários que usam o sistema de transferências instantâneas.
A Caixa salienta que ela era praticada pela maioria dos bancos, mas não era feita pela Caixa. “A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.
Em nota, o banco desmentiu falsas notícias que circularam nesta segunda-feira (19) de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes. A Caixa destacou que pessoas físicas, MEI (microempreendedores individuais) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.
O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. O banco, informou a nota, mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.
Confira as tarifas de envio
Pix transferência
- Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
- Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
- 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50
Pix compra
- Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
- Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
- 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Pix Checkout
- Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
- 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130