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AGRICULTURA

Conab fará leilões para escoamento de trigo e arroz

Serão destinados R$ 167 milhões para as operações

Foto: Antonio Costa
Foto: Antonio Costa

O governo federal autorizou, nesta sexta-feira (12), a Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) a realizar leilões públicos de Pepro (Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural) e de PEP (Prêmio para Escoamento de Produto). A operação destina cerca de R$ 167 milhões.

Os Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e Ministério da Agricultura e Pecuária assinaram a portaria. A divulgação dos editais com as demais informações sobre os leilões irá ocorrer na próxima segunda-feira (15).

“A Conab acompanha de perto os problemas que os produtores estão enfrentando, e é muito importante poder colocar em prática essas ações de apoio à comercialização. Seguimos trabalhando com compromisso e atenção para garantir renda ao produtor e segurança alimentar para o povo brasileiro”, destaca o presidente da Conab, Edegar Pretto.

Direcionamento dos recursos

De acordo com a Portaria Interministerial nº 31/2025, R$ 100 milhões terão como destino o escoamento de arroz em casca da safra 2024/25 para uma localidade distinta do estado de origem do grão. Conforme a Conab, a ação atende aos produtores dos estados em que o preço de mercado do grão esteja abaixo do preço mínimo.

Os outros R$ 67 milhões terão como destino os leilões de trigo, como indica a Portaria Interministerial nº 32/2025. A Conab diz que, assim como no caso do arroz, a medida atende aos agricultores dos estados em que o preço de mercado do cereal esteja abaixo do preço mínimo. As operações visam o apoio para o escoamento de trigo em grãos da safra 2024/2025, publicada em junho de 2024, e do ciclo 2025/2026.

PEP e Pepro

No caso do PEP, as indústrias de beneficiamento e comerciantes recebem o prêmio após comprovar a compra do produto pelo preço mínimo e o escoamento para os destinos permitidos. Já no Pepro, o prêmio é ofertado ao produtor ou cooperativa que efetue a venda do produto pela diferença entre o preço mínimo e o valor do Prêmio Equalizador arrematado, e comprove o escoamento do alimento.

Na data da realização das operações, os participantes deverão estar inscritos na Bolsa de Mercadorias pela qual pretendem atuar e em situação regular perante o:

  • Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal);
  • O Sircoi (Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab); e o
  • Sican (Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais) da Conab;

Também é preciso possuir cadastro em situação regular no Sicaf (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ). E, por fim, perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, entre outras exigências previstas nos editais.

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