DECISÃO JUDICIAL

Trensurb é condenada por expor dados de metroviária em lista interna

Metroviária foi alvo de piadas após nome e processo aparecerem em lista interna da empresa

Foto: Marco Pecker/Trensurb
Foto: Marco Pecker/Trensurb

A Segunda TST (Turma do Tribunal Superior do Trabalho) condenou a Trensurb (Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A.) ao pagamento de indenização por danos morais a uma metroviária que teve seus dados pessoais divulgados na intranet da companhia. A funcionária constava em uma lista de empregados com ações judiciais contra a empresa.

Conforme relatado na reclamação trabalhista, a divulgação ocorreu em junho de 2018. Mais de dois mil empregados tiveram seus nomes, números de processos e valores a receber divulgados em uma tabela disponibilizada internamente.

A metroviária afirmou que, após a publicação, passou a ser alvo de piadas no ambiente de trabalho, com comentários como “E aí, tá rico então?” e “Me faz um empréstimo?”. Colegas teriam até criado um “banco de apostas” com palpites sobre o desfecho das ações.

A trabalhadora destacou que os dados divulgados tinham caráter pessoal e íntimo, e que a exposição afetou sua dignidade no ambiente profissional.

Divergência entre instâncias

A 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre havia inicialmente condenado a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização. No entanto, a decisão foi reformada pelo TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), que considerou a divulgação um “mero aborrecimento”.

O TRT argumentou que os dados estavam em um documento oficial e que a exposição havia ocorrido apenas no ambiente interno da empresa. O entendimento do Tribunal Regional, porém, não prevaleceu no julgamento do recurso de revista.

TST reconhece violação de direitos

Para a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso no TST, houve violação à privacidade da empregada. A magistrada apontou que a divulgação de nomes de trabalhadores que processam a empresa pode ter efeito discriminatório e configura prática ilegal. A Segunda Turma, de forma unânime, restabeleceu a condenação e reconheceu o dano moral.

A decisão reforça a jurisprudência de que listas internas com processos judiciais dos trabalhadores, ainda que restritas, podem gerar constrangimento e impacto na esfera pessoal dos empregados.