NOVA COMPETÊNCIA

EPTC passa a aplicar suspensão da CNH por excesso de velocidade

A partir desta segunda (14), motoristas flagrados acima de 50% do limite da via poderão ter a CNH suspensa diretamente pela EPTC.

Porto Alegre, RS, Brasil |  28/02/2024 | Medidor eletrônico eletrônico de velocidade ostensivo (lombada eletrônica). Crédito: Gustavo Roth/EPTC/PMPA
Porto Alegre, RS, Brasil | 28/02/2024 | Medidor eletrônico eletrônico de velocidade ostensivo (lombada eletrônica). Crédito: Gustavo Roth/EPTC/PMPA

A EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) passará a instaurar, a partir desta segunda-feira (14), os processos administrativos para suspender a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Isso ocorrerá por excesso de velocidade superior a 50% do limite permitido, conforme prevê o artigo 218, inciso III, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Por exemplo, se o limite da via é de 40 km/h, haverá processo se o veículo passar acima dos 60 km/h. Outra situação que pode ocorrer é quando o limite da via está estipulado em 60 km/h. Nesse caso, haverá processo se o veículo passa acima dos 90 km/h, como ocorrem em vias como Assis Brasil e Ipiranga.

A medida é resultado de um acordo operacional firmado na última quinta-feira (10) entre a EPTC e o Detran-RS (Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul). A partir de agora, a EPTC poderá aplicar diretamente a penalidade de suspensão. Não dependerá do trâmite anterior via ente estadual, o que deve tornar o processo mais rápido e eficaz.

Conforme o diretor-presidente da EPTC, Pedro Bisch Neto, a mudança visa reforçar a segurança viária. “A velocidade é um dos principais fatores de risco nos sinistros com morte em Porto Alegre. Com essa descentralização, ganhamos agilidade e ampliamos o impacto educativo da penalidade”, afirmou.

Como funciona a nova regra

A suspensão do direito de dirigir será aplicada a condutores flagrados acima de 50% da velocidade máxima permitida na via. A competência para aplicação da penalidade foi transferida aos municípios com a entrada em vigor da Lei Federal 14.071/2020, em abril de 2021.

A legislação autoriza os órgãos executivos municipais a conduzirem os processos de suspensão relativos às infrações por eles lavradas que prevejam essa sanção.

Com a descentralização, a EPTC pretende estender a medida a outras infrações que resultem em suspensão. Casos como conduzir veículo sob efeito de álcool ou disputar rachas também são considerados. A previsão é que esses casos passem a ser processados internamente nos próximos meses.

Objetivo é reduzir condutas de risco

De acordo com a EPTC, a celeridade no processo administrativo busca fortalecer a conscientização dos condutores sobre os riscos do desrespeito às normas de trânsito. A medida também responde à necessidade de reduzir o tempo entre a infração e a aplicação da penalidade. Isso é fundamental para aumentar o efeito preventivo e educativo da punição.