Foi sancionada, nesta segunda-feira (25) a lei que amplia a vida útil dos táxis de Porto Alegre. Com a mudança, os veículos em atividade podem ficar até 10 anos circulando, ao invés dos oito da legislação anterior.
Mas o novo regramento não se limita a isso. O projeto também define regras para a emissão de reserva de permissão, modifica o tamanho mínimo da área livre do porta-malas da categoria comum, define regras para sorteio de novas vagas e adaptação dos pontos fixos, ajusta especificações técnicas dos taxímetros e retira a vedação para que veículos 1.0 entrem na frota de táxi.
A partir de agora, os permissionários poderão requerer à EPTC a reserva da permissão, de modo a não configurar infração ao dever de ininterrupção do serviço, nos casos de furto ou roubo do veículo, acidente grave, perda total do veículo, renovação de frota, por meio da compra de veículo zero quilômetro ou eventos similares que impossibilitem, temporariamente, a execução da atividade. Os prazos de vistoria passam a ser a cada 180 dias para veículos com vida útil de 3 a 8 anos incompletos e a cada 120 dias para veículos com vida útil de 8 a 10 anos completos.
Os sorteios de novas vagas e adequação dos pontos fixos serão, no máximo, a cada 12 meses para todos os tipos de veículos. Com relação ao tamanho do porta-malas, passam a ser aceitos veículos com área livre de, no mínimo, 300 l (trezentos litros) e não mais 400 l (quatrocentos litros), como previa a lei anterior.