Agora no Trânsito

Circulação de ônibus da Carris é afetada por protesto de rodoviários em Porto Alegre

Apenas uma parte da frota de ônibus conseguiu deixar o pátio da empresa, na zona leste da Capital.

Rodoviários da Carris realizam um protesto contra a proposta de privatização da companhia de ônibus, nesta segunda-feira (23), em Porto Alegre. Circulação de coletivos da empresa está prejudicada, pois apenas uma parte dos coletivos conseguiram deixar a garagem, localizada na avenida Albion. Os veículos saíram por um portão lateral e foram escoltados por policiais militares do Batalhão de Choque da Brigada Militar.

Conforme a EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação), cerca de 40 coletivos da Carris estão circulando e atendem todas as linhas. Outros 21 coletivos dos consórcios, ou seja, de outras empresas, complementam as tabelas horárias que deveriam estar sendo operadas pela empresa pública.

Ao todo, estão sendo utilizados 59 veículos. Todas as linhas da Carris estão circulando. A T11 e T12 são atendidas pelo Consórcio Viva Sul; T1 e T4 pelo Consórcio Mob; T6 e 343 pelo Consórcio Via Leste/Mais; e as demais pela própria Carris, por veículos que saíram da garagem.

Outra alternativa é pegar outras linhas de ônibus, que passam pelo Centro de Porto Alegre. A operação das outras empresas de transporte público não é afetada pelos protestos na Carris.

Privatização da Carris

O projeto do governo Sebastião Melo tem como objetivo “eliminar aportes de capital do município à Carris”. A Prefeitura de Porto Alegre justifica que houve mudança de cenário do transporte público, com precarização da capacidade de financiamento do transporte urbano. Para a gestão do Paço Municipal, “a redução do número de passageiros pagantes, a inserção de aplicativos de transporte no sistema viário e a necessidade de revisão tarifária inviabiliza a manutenção da Companhia Carris Porto-Alegrense como empresa estatal”.

A Carris é a maior e mais antiga empresa de ônibus pública em funcionamento no Brasil. Pela proposta, o governo pode “alienar ou transferir, total ou parcialmente, a sociedade, os seus ativos, a participação societária, direta ou indireta, inclusive o controle acionário, transformar, fundir, cindir, incorporar, liquidar, dissolver, extinguir ou desativar, parcial ou totalmente” a companhia de ônibus.