O número de processos de cassação do direito de dirigir abertos pelo Detran RS em 2018 cresceu 83% em relação ao ano anterior. Foram 21,7 mil processos para motoristas flagrados dirigindo suspensos ou que foram reincidentes na mesma infração no prazo de 12 meses, contra 11,8 mil em 2017.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito, o crescimento deve-se à normativa federal (Resolução Contran nº 723/2018) que entrou em vigor em fevereiro de 2018. A nova resolução permitiu a instauração de mais de um processo de cassação por motorista.
Apesar do crescimento das cassações, houve uma redução de 35% dos processos de suspensão do direito de dirigir. Foram 39,2 mil processos em 2018 contra 61,1 mil em 2017. O tipo de processo que teve a maior redução foi o de suspensão por pontos (somar 20 ou mais pontos na CNH no período de um ano) – passou de 27,1 mil para 13,7 mil. A suspensão por infrações também teve redução: caiu 25% o número de processos para quem foi flagrado dirigindo alcoolizado e para quem ultrapassou a velocidade em mais de 50% da permitida pela via.
O chefe da Divisão de Suspensão e Cassação de Condutores do Detran RS, Anderson Barcellos, atribuiu a redução do número de processos de suspensão ao menor número de infrações, decorrente de uma maior conscientização da sociedade. “A fiscalização está forte, as operações Viagem Segura e Balada Segura consolidadas e as abordagens continuam aumentando. O que pode explicar essa redução dos processos de suspensão é mesmo uma mudança de comportamento.”
Entenda a diferença
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para quem atinge 20 ou mais pontos na CNH ou é flagrado em algumas infrações específicas, como dirigir sob o efeito de álcool, ultrapassar a velocidade em mais de 50%, praticar rachas e outras. Além de cumprir o período determinado pela legislação, que vai de dois meses a um ano, o motorista suspenso deve fazer o curso de reciclagem de 30h e uma prova teórica antes de voltar a dirigir.
Já a cassação é a punição administrativa mais grave prevista no CTB. Ela é aplicada em duas ocasiões: quando o motorista suspenso é flagrado dirigindo ou quando o motorista é reincidente, dentro do período de 12 meses, em alguma das infrações previstas no CTB, como dirigir sob o efeito de álcool, praticar racha ou entregar a direção para quem não tem habilitação. Para voltar a dirigir, o motorista deve cumprir o prazo de dois anos sem CNH, fazer o curso de reciclagem de 30h e depois realizar todos os requisitos necessários para voltar a se habilitar – exame de saúde física e mental, provas teórica e prática de direção. A cassação também pode ser aplicada como medida judicial, podendo ultrapassar dois anos.