
O prazo para adesão ao parcelamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em até seis vezes sem juros é até 30 de janeiro. Para isso, é obrigatório o pagamento da primeira parcela ainda neste mês. Depois dessa data, não será mais possível parcelar, restando apenas a quitação em parcela única.
Quem inicia o parcelamento em janeiro também tem descontos de antecipação. São eles: 3% na primeira parcela, 2% na segunda e 1% na terceira. Além disso, para quem possui os descontos máximos dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão, a redução total do imposto pode chegar a 22,40% na primeira parcela, 21,60% na segunda e 20,80% na terceira. Nas demais parcelas, seguem valendo os descontos individuais do Bom Motorista e do Bom Cidadão, conforme o benefício de cada contribuinte.
Já a quitação integral até 30 de janeiro garante 3% de desconto pela antecipação, além dos benefícios do Bom Motorista e do Bom Cidadão. Com os abatimentos máximos, o desconto total pode chegar a 22,40% no pagamento em cota única.
Bom Motorista
O benefício do Bom Motorista concede descontos que variam conforme o período sem infrações. As reduções são as seguintes:
- 15%: sem multas entre 01/11/2022 e 31/10/2025
- 10%: sem multas desde 01/11/2023
- 5%: sem multas desde 01/11/2024
Em 2026, 920 mil veículos podem ser beneficiados pelo desconto máximo, somando R$ 235 milhões em deduções.
Bom Cidadão
O Bom Cidadão concede desconto para proprietários de veículo que colocam o CPF na nota fiscal de compras no varejo. As reduções são as seguintes:
- 5%: para quem acumula 150 notas ou mais
- 3%: entre 100 e 149 notas
- 1%: entre 51 e 99 notas
Neste ano, o benefício bateu recorde de 908 mil veículos contemplados, totalizando R$ 93 milhões em deduções. Ao todo, 39% da frota tributável tem direito ao benefício.
Acesso seguro
Para consultar o valor do IPVA ou gerar o QR Code para pagamento é necessário acessar o site da Receita Estadual, usando a autenticação pelo login gov.br. O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. É importante também que os motoristas estejam atentos ao beneficiário do Pix. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário, que são as seguintes:
Nome: Ipva Sefaz/RS
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Bco do Estado do RS S.A
Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080
O IPVA é obrigatório para veículos fabricados a partir de 2007, com exceção dos isentos por lei. Para pagar, é preciso apresentar o código Renavam e a placa nos bancos credenciados ou gerar o QR Code pelo site ou pelo aplicativo IPVA RS. O pagamento pode ser feito via Pix ou nas instituições Banrisul, Bradesco (correntistas), Banco do Brasil (correntistas), Sicredi, Sicoob e lotéricas da Caixa.
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