TRANSPORTE PÚBLICO

Porto Alegre: isenção de tarifa será restrita a inscritos no CadÚnico

Conforme a EPTC, novo critério para conceder isenção no transporte público vai entrar em vigor no início de 2025. Orientação é realizar cadastro até dezembro.

Foto: Alex Rocha/PMPA
Foto: Alex Rocha/PMPA

A Prefeitura de Porto Alegre anunciou que os beneficiários da isenção na tarifa do transporte público em Porto Alegre e seus eventuais acompanhantes só poderão usufruir do benefício se inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). A determinação segue uma resolução, a 13/2023, e vai entrar em vigor no início de 2025.

A EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) orienta realizar o cadastro no CadÚnico entre novembro e dezembro. O registro deve ser solicitado nos postos da (Fundação de Assistência Social e Cidadania), ou pelo portal 156.

A obrigatoriedade de cadastro ou atualização de dados no CadÚnico inclui:

  • Pessoas com deficiência;
  • Portadores de HIV/AIDS;
  • Crianças e adolescentes em projetos governamentais;
  • Estudantes de ensino fundamental, médio, técnico, profissionalizante, graduação e cursos preparatórios;
  • Documentos Necessários para Cadastro.

Os documentos exigidos para o cadastro incluem:

  • CPF ou Título de Eleitor do responsável pela família;
  • Documento de identificação de todos os familiares (RG, CPF, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou de Casamento);
  • Comprovante de residência (preferencialmente);
  • Para crianças, é recomendado apresentar a declaração escolar.