A Justiça estadual negou,o pedido feito pela prefeitura de Portão de isenção no pagamento de tarifa aos moradores do bairro Rincão do Cascalho, que fica nos arredores da praça de pedágio, localizado no Km 13 da ERS-240.
A decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Portão, Eduardo Pereira Lima Zanini, foi proferida após o prazo de 24 horas que o judiciário deu para que o governo do Rio Grande do Sul e a CSG (concessionária Caminhos da Serra Gaúcha) se manifestassem sobre a questão. Desde a última quarta-feira (1º), o valor passou de R$ 6,50 para R$ 11,90.
Entre as razões do indeferimento, Zanini destacou que há uma via alternativa à passagem pela praça de pedágio, o que não violaria o direito de ir e vir da população da região, além disso a cobrança é provisória, sendo iniciada em 1º de fevereiro deste ano com término em 12 meses.
Na decisão, o juiz afirma que a tarifa foi estimada com base nos investimentos que a empresa se obrigou a fazer e nas receitas previstas durante a vigência da concessão.
“Determinar isenção de grupo que foi considerado quando da elaboração da concessão, implicaria flagrante desequilíbrio econômico-financeiro, o que, consequentemente, colocaria em risco a execução do contrato, nos estritos moldes em que concebido”, diz Zanini.
“O desequilíbrio poderia fazer aumentar a tarifa dos demais usuários, exclusão de investimentos e prorrogação do contrato de concessão entre a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha e o Estado do Rio Grande do Sul”, completou.