A Justiça determinou de forma provisória (liminar) a interdição do trânsito de veículos com peso maior que 10 toneladas na ponte interestadual José Mário Soares Noronha. A elevada sobre o rio Mampituba fica na divisa entre Torres e Passo de Torres (SC).
O pedido foi do MP-RS (Ministério Público do RS). Com a decisão favorável, fica permitido o trânsito de veículos leves apenas com velocidade reduzida.
A ação civil pública teve assinatura da promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira. O documento foi ajuizado contra os municípios de Torres e Passo de Torres.
A promotora alegou a necessidade de execução de manutenção corretiva da ponte com brevidade. De acordo com a ação, a estrutura apresenta “considerável deterioração nos perfis metálicos de sustentação do tabuleiro da ponte”. Ou seja, sem nenhuma ação, há risco de colapso da estrutura se nenhuma ação de interdição e reparo.
“Os problemas envolvem questões de patrimônio degradado, risco ambiental, mas preponderante mesmo é a segurança dos usuários, evitando-se o agravamento do quadro e o risco futuro de uma tragédia”, justifica Dinamárcia.
Conforme a decisão judicial, as prefeituras dos dois municípios devem fazer controle rigoroso do cumprimento da interdição. As duas administrações precisam tomar uma série de atitudes. Dentre elas, realizar a fixação de placas de alerta, barreiras físicas para veículos de carga (limitador de altura e largura).
A decisão judicial exige até o destacamento de funcionários para fiscalização do trânsito, e outras medidas que se mostrem necessárias.
Caso ocorra descumprimento, a Justiça vai aplicar multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso. Os valores terão como beneficíário o Consepro (Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública).