A 5ª Turma Recursal da Justiça Federal do RS manteve a sentença que condenou dois proprietários de transportadoras. Ambos são réus em um processo por liderar e coordenar ações de bloqueio durante a greve nacional dos caminhoneiros, em maio de 2018. O julgamento do recurso da defesa contra a condenação em primeira instância ocorreu na sexta-feira (2).
Na primeira instância, os empresários Vinícius Pellenz e Marcos Pellenz, que são irmãos, foram condenados a cinco meses de detenção por atentado contra a liberdade de trabalho. A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo concluiu que havia provas suficientes de materialidade, autoria e dolo. Houve entendimento que, com suas condutas, os empresários promoveram o bloqueio de estradas por meio de abordagem invasiva e retenção forçada de veículos e pessoas.
Ambos haviam sido indiciados pela Polícia Federal por ameaça a motoristas e proprietários de empresas durante a paralisação realizada em 2018. Eles foram denunciados pelo MPF (Ministério Público Federal) em dezembro de 2019. Além dos dois empresários, um dono de postos de combustíveis foi denunciado, mas o juízo entendeu que não haviam provas suficientes da participação dele.
Para o MPF, os empresários agiram para impedir “a saída de seus veículos de transporte e coagiram todo e qualquer motorista profissional que trafegavam pelas rodovias ERS-122, ERS-452 e BR-116 a retornar à origem ou permanecer parado nas estradas”. Os alvos das ameaças, segundo o MPF, foram motoristas de caminhões na região de São Sebastião do Caí, Bom Princípio, Feliz, Vila Real, Vila Cristina e Caxias do Sul. A ação ainda aponta que o bloqueio de rodovias e estradas vicinais provocou incalculáveis prejuízos para várias empresas, principalmente as ligadas à criação e abate de frangos.
A defesa dos empresários afirma que eles tenham coagido caminhoneiros a aderir à greve.
No julgamento de recurso realizado pela 5ª Turma, a sentença de primeiro grau foi mantida por unanimidade. O relator, juiz federal Andrei Pitten Velloso, no entanto, pontuou que o verbo nuclear do tipo penal exige a ação de impedir a liberdade ou coagir. “No caso, constranger trabalhador para que faça ou deixe de fazer o que a lei permite, mediante violência ou grave ameaça. O tipo penal prevê duas maneiras através das quais o crime pode ser cometido: violência, emprego de força física, ou grave ameaça, emprego de intimidação verbal”.
Para o magistrado, a autoria foi exaustivamente demonstrada pelas provas presentes no processo. “Ademais, ambos os réus não negaram a sua participação e protagonismo nos fatos narrados na denúncia, negando apenas o enquadramento de suas condutas ao tipo penal”, afirmou o juiz.
A defesa acusados afirma que vai recorrer da decisão judicial.