A AGU (Advocacia-Geral da União) obteve na Justiça Federal uma liminar para a reintegração de posse e o desbloqueio das rodovias federais, no âmbito do Rio Grande do Sul. A medida foi solicitada pela Superintendência Regional da PRF (Polícia Rodoviária Federal) no RS, em razão dos bloqueios promovidos pelos eleitores do atual presidente e candidato derrotado no segundo turno das eleições, Jair Bolsonaro (PL). Eles alegam que o pleito de domingo foi “fraudado” e e, em alguns casos, pedem “intervenção militar”.
No pedido à Justiça formulado pela AGU são apontadas como autores do bloqueios uma empresa e nove pessoas, além de um número incerto de manifestantes. Até as 22h30 da noite desta segunda-feira, a PRF registrava 41 bloqueios de trânsito nas rodovias e estradas federais. Às 22h40, eram 40 bloqueios.
A decisão é do juiz federal substituto Carlos Felipe Komorowski, que atua no plantão da Seção Judiciária da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. “Ante o exposto, defiro a medida liminar postulada para determinar aos réus nominados na petição inicial, bem assim a qualquer pessoa jurídica ou natural, que se abstenham de promover atos que prejudiquem o livre trânsito nas rodovias federais no estado do Rio Grande do Sul”, afirma a decisão do magistrado.
Para Komorowski, “algumas pessoas estão deliberadamente impedindo, dificultando ou atrasando a circulação de veículos mediante a colocação de obstáculos sobre as faixas de rodagem, a exemplo de pneus em chamas, grande quantidade de terra, troncos de árvores e caminhões”. “Obviamente, essas atitudes extravasam a liberdade de expressão para configurar simples abuso, autoritarismo e uso ilegal da força, merecendo o mais duro e imediato combate pelo Estado”, destaca.
O magistrado determinou que seja fixada multa de R$ 10 mil por pessoa física e R$ 100 mil por pessoa jurídica, a serem identificadas pelos policiais rodoviários federais. A multa será automaticamente duplicada a cada hora de permanência da conduta ilegal.
A PRF afirmou que “está trabalhando para garantir a fluidez do trânsito nas rodovias e estradas federais”.
Decisão judicial nacional
Além desta decisão, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou a atuação de orgãos de segurança pública para a liberação das estradas bloqueadas por eleitores bolsonaristas. A decisão da noite desta segunda-feira (31) atende a um pedido da Confederação Nacional dos Transportes e do vice-procurador geral eleitoral.