TRIBUTO

Governo divulga calendário e descontos do IPVA 2026 no Rio Grande do Sul

O pagamento do tributo segue com descontos progressivos para pagamento antecipado e possibilidade de parcelamento em seis vezes

Foto: Divulgação/Sefaz
Foto: Divulgação/Sefaz

O governo do Estado, por meio da Sefaz (Secretaria da Fazenda), anunciou na quarta-feira (10) o calendário e os descontos do IPVA 2026. O pagamento do tributo segue com descontos progressivos para pagamento antecipado e possibilidade de parcelamento em seis vezes, alongando o prazo para quitação.

O pagamento do IPVA começa na próxima terça-feira (16). Pagam o tributo todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2007, exceto os isentos em lei.

Quem quitar o tributo até 30 de dezembro terá desconto de antecipação de 3% e não incorrerá na variação da UPF/RS (estimada em 4,43%), gerando uma redução potencial de 7,43%. Mas as vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. 

Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 25,69% sobre o valor total do IPVA, pois os descontos são cumulativos. Cerca de 900 mil veículos, o equivalente a 22% da frota tributável, podem aproveitar o desconto máximo pagando em dezembro. A soma dos benefícios deve chegar a R$ 328 milhões.

“O IPVA 2026 oferece os maiores descontos do país e abrange um número expressivo de contribuintes: quase um quarto da frota pode garantir mais de 25% de redução no imposto. É uma vantagem concreta para quem se organiza, aproveita o décimo terceiro e mantém as contas em dia. Essa é uma oportunidade para começar o ano com tranquilidade e ainda valorizar a cidadania fiscal”, destaca o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves.

A expectativa da Sefaz é arrecadar R$ 6,2 bilhões brutos com o IPVA 2026, valor que é repartido, automaticamente, em 50% para o Estado e 50% para o município do licenciamento do veículo. Pelas estimativas da Receita Estadual, o período de pagamento antecipado, até 30 de dezembro, deve representar uma arrecadação bruta de cerca de R$ 1,98 bilhão.

Desconto também para pagamento em janeiro, fevereiro e março

Outra possibilidade de descontos é a quitação em janeiro, fevereiro ou março: 

  • Até 31 de janeiro: 3%
  • Até 27 de fevereiro: 2%
  • Até 31 de março: 1%

Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF. Quem pagar no vencimento por placas, em 30 de abril, não tem descontos de antecipação, apenas do Bom Motorista e Bom Cidadão. Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os benefícios de Bom Motorista e Bom Cidadão. Caso tenham direito a todos os benefícios, os contribuintes acumularão descontos máximos de 22,40% (janeiro), 21,60% (fevereiro) e 20,80% (março).

Desconto do Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. 

  • 15%: sem multas entre 01/11/2022 e 31/10/2025
  • 10%: sem multas desde 01/11/2023
  • 5%: sem multas desde 01/11/2024

Em 2026, 920 mil veículos terão direito ao desconto máximo do Bom Motorista, somando R$ 235 milhões em benefícios.

Desconto do Bom Cidadão (NFG)

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra: 

  • 5%: 150 notas ou mais
  • 3%: entre 100 e 149 notas
  • 1%: entre 51 e 99 notas

 O Bom Cidadão bate recorde: 908 mil veículos contemplados, totalizando R$ 93 milhões em deduções. Ao todo, 39% da frota tributável terá direito ao benefício.

IPVA 2026 pode ser parcelado em 6 vezes

O parcelamento em seis vezes, implementado em 2022, somado aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA de janeiro até junho. O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão, com o pagamento da primeira parcela, até 30 de janeiro de 2026. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 3%, 2% e 1%, respectivamente, além dos descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão.

Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do tributo pelo Pix precisam gerar todo mês um novo QR Code para o pagamento.

Calendário de pagamento único vai até abril

Quem não optar pela antecipação ou pelo parcelamento deverá pagar seu IPVA até a data de vencimento da placa, que se encerra em abril. Em 2026, todos os contribuintes podem quitar seu IPVA até 30 de abril.

Como pagar

O proprietário deverá apresentar o código Renavam e a placa do carro nos bancos da rede credenciada ou gerar QR Code pelo site ipva.rs.gov.br ou pelo aplicativo IPVA RS. Junto com o IPVA, é possível pagar a taxa de licenciamento e multas de trânsito.

Onde pagar

Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. A opção por Pix também está disponível em mais de 760 instituições. O contribuinte deve observar os horários limites de funcionamento da instituição financeira escolhida, em seus diversos canais de atendimento, para não perder prazos de pagamento.

 Para consultar o valor do IPVA ou gerar o QR Code é necessário acessar o site, usando a autenticação pelo login gov.br (nível prata ou ouro). O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário: 

  • Nome: IPVA SEFAZ/RS
  • CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
  • Instituição: Bco do Estado do RS S.A
  • Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080

Outras informações no site da Receita Estadual

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