ELEIÇÕES 2024

Governo do Estado garante passe livre no transporte público no domingo

Benefício será estendido a municípios onde houver segundo turno. 

Decisão se baseia nos artigos 6º e 14º da Constituição Federal - Foto: Daer/Divulgação
Decisão se baseia nos artigos 6º e 14º da Constituição Federal - Foto: Daer/Divulgação

O governo do Estado irá garantir passe livre no transporte público, no domingo (6), aos eleitores em deslocamento às seções eleitorais. O benefício será estendido a municípios onde houver segundo turno. 

A medida consta no Decreto 57.816/2024, da quinta-feira (3), e dispõe sobre o acesso ao serviço de transporte do SETM (Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros). Além disso, o Decreto 57.817/2024, da quinta, trata do transporte gratuito no STLC (Sistema Intermunicipal de Longo Curso). 

Assim, no caso do transporte metropolitano, a gratuidade vale entre as 7h e as 18h dos domingos das eleições. As concessionárias devem garantir o transporte urbano com frequência mínima de horários, com tabela semelhante à dos dias úteis.

No transporte intermunicipal de longo curso, a gratuidade começou às 8h deste sábado (5) e termina às 8h de segunda-feira (7). Onde não houver estação rodoviária, a entrega será no embarque pelas concessionárias. Em ambos os casos, basta apresentar o título de eleitor, em meio físico ou digital (e-Título). 

Haverá ressarcimento às empresas concessionárias de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso dos custos dos serviços que executarem, como preveem os decretos. O mesmo vale para as estações e as agências rodoviárias.

Estado se baseia na constituição

A decisão se baseia nos artigos 6º e 14º da Constituição Federal, bem como no artigo 24 da Resolução nº 23.736/2024, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Eles tratam do direito ao transporte público para exercício do voto.

Dessa forma, conforme regulamentação da Justiça Eleitoral, o poder público deve providenciar a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, nos dias de votação, no primeiro e segundo turnos. Atualmente, por fim, é expresso o entendimento do TSE que compreende o passe livre como condição importante para a garantia do direito ao voto por todos os cidadãos.