Os proprietários de veículos que tiveram perda total por conta das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul podem pedir a devolução de parte do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2024. O procedimento, cujo nome é “repetição de indébito”, já consta na legislação estadual.
O governo do RS faz a restituição proporcionalmente aos meses do ano de 2024 em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre o veículo.
Além disso, proprietários que ainda não finalizaram a quitação do tributo este também podem fazer a solicitação. Dessa forma, a Sefaz (Secretaria da Fazenda), por meio da Receita Estadual, avaliará se a pessoa tem direito à restituição ou não.
No caso de veículos segurados, a seguradora pode optar por não realizar a baixa definitiva, buscando a recuperação ou a transferência para terceiros. Assim, nessa situação, não haverá restituição de IPVA. Já os proprietários que não souberem o paradeiro dos veículos perdidos nas enchentes devem fazer o registro de ocorrência na Polícia Civil. Esta fornecerá orientações sobre como proceder.
Por fim, buscando facilitar a solicitação de ressarcimento, a Receita Estadual criou um serviço específico para pessoas cujos veículos foram perdidos ou inutilizados durante o desastre no Rio Grande do Sul entre o final de abril e o mês de maio de 2024. (Confira aqui o passo a passo).
Fique atento
O procedimento de baixa é necessário para que o Estado deixe de cobrar tributos sobre o veículo também nos próximos anos. A Sefaz sugere que, após a finalização do procedimento junto ao Detran, os proprietários consultem o Portal da Pessoa Física para verificar se existe algum débito remanescente relativo ao período anterior à data de baixa.