A Receita Estadual anunciou nesta sexta-feira (10), maiores descontos na antecipação do IPVA e o alongamento no prazo do pagamento para 2022.
Não houve mudanças em relação às alíquotas do tributo no Rio Grande do Sul, mas a valorização dos preços dos veículos em todo o país, refletida na tabela Fipe, acarreta aumento médio de 22% ao contribuinte.
Para amenizar essa situação, o governo ampliou significativamente os descontos para pagamento antecipado e dobrou o prazo de parcelamento de três (janeiro a março) para seis meses (janeiro a junho), dentro do prazo autorizado pela Lei 15.533, de 28 de setembro de 2020, aprovada por unanimidade pela Assembleia gaúcha.
Quem pagar em cota única até 31 de janeiro, terá desconto de 10%. Até 25 de fevereiro, 6%. E até 31 de março, 3%. Além desses descontos, ainda é possível acumular as vantagens de bom motorista e bom cidadão.
Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas para isso precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.
Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito.
Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2021 (três anos), a redução será de 15%.
Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2019 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2020 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Desconto do Bom Cidadão (NFG)
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.
O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais; de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas; e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 16% da frota tributável terá direito ao benefício.
Quem paga IPVA
Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir de 2003, exceto os isentos em lei.
Como pagar
Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.
Onde pagar
A partir de 15 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Sicredi e Banco do Brasil (somente para clientes). Opção de Pix disponível.
Alíquotas do IPVA no RS:
3% – automóveis e camionetes
2% – motocicletas
1% – caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação.