O Governo do Estado confirmou o passe livre no transporte público durante o segundo turno das eleições municipais. A decisão de quem comandará as prefeituras de Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas, Pelotas e Santa Maria ocorre no dia 27 de outubro.
A isenção no pagamento das passagens para os eleitores está prevista nos Decretos 57.816/2024 e 57.817/2024. Ambos versam sobre passe livre no SETM (Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros) e no STLC (Sistema Intermunicipal de Longo Curso).
Basta apresentar o título de eleitor, em meio físico ou digital (e-Título) para obter a gratuidade da passagem.
No caso do transporte metropolitano, a isenção vale entre as 7h e as 18h do domingo do segundo turno das eleições. As empresas de ônibus devem garantir o transporte urbano com frequência mínima de horários, com tabela semelhante à dos dias úteis.
No transporte intermunicipal de longo curso, a gratuidade começa às 8h do sábado (26/10) e termina às 8h do dia seguinte, segunda-feira (28/10). Onde não houver estação rodoviária, a entrega será no embarque pelas concessionárias, com apresentação para o motorista ou cobrador.
De acordo com regulamentação da Justiça Eleitoral, a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, nos dias de votação, no primeiro e segundo turnos, deve ser providenciada pelo poder público. Atualmente, é expresso o entendimento do TSE que compreende o passe livre como condição importante para a garantia do direito ao voto por todos os cidadãos.