ELEIÇÕES 2024

2º turno terá passe livre no transporte público do RS

Passe livre no transporte público foi implementado por decreto estadual no primeiro turno das eleições 2024, que ocorreu no domingo (6).

Porto Alegre, RS, Brasil 06/10/2024: Neste domingo, 6, primeiro turno das eleições, haverá passe livre para todos os usuários nos ônibus de Porto Alegre. A oferta do transporte público corresponde à tabela de dias úteis. Foto: Alex Rocha/PMPA
Porto Alegre, RS, Brasil 06/10/2024: Neste domingo, 6, primeiro turno das eleições, haverá passe livre para todos os usuários nos ônibus de Porto Alegre. A oferta do transporte público corresponde à tabela de dias úteis. Foto: Alex Rocha/PMPA

O Governo do Estado confirmou o passe livre no transporte público durante o segundo turno das eleições municipais. A decisão de quem comandará as prefeituras de Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas, Pelotas e Santa Maria ocorre no dia 27 de outubro.

A isenção no pagamento das passagens para os eleitores está prevista nos Decretos 57.816/2024 e 57.817/2024. Ambos versam sobre passe livre no SETM (Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros) e no STLC (Sistema Intermunicipal de Longo Curso).

Basta apresentar o título de eleitor, em meio físico ou digital (e-Título) para obter a gratuidade da passagem.

No caso do transporte metropolitano, a isenção vale entre as 7h e as 18h do domingo do segundo turno das eleições. As empresas de ônibus devem garantir o transporte urbano com frequência mínima de horários, com tabela semelhante à dos dias úteis. 

No transporte intermunicipal de longo curso, a gratuidade começa às 8h do sábado (26/10) e termina às 8h do dia seguinte, segunda-feira (28/10). Onde não houver estação rodoviária, a entrega será no embarque pelas concessionárias, com apresentação para o motorista ou cobrador.

De acordo com regulamentação da Justiça Eleitoral, a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, nos dias de votação, no primeiro e segundo turnos, deve ser providenciada pelo poder público. Atualmente, é expresso o entendimento do TSE que compreende o passe livre como condição importante para a garantia do direito ao voto por todos os cidadãos.