PARA EMERGÊNCIA

Veja como obter Saque Calamidade do FGTS

Liberação depende do reconhecimento da calamidade pelo governo do RS, mas também de ações por parte das prefeituras

Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS.
Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS.

O Ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, explicou hoje (10) pela manhã, em entrevista à Rádio Gaúcha, a situação do Saque Calamidade do FGTS para atingidos pelas enchentes do Rio Grande do Sul. Esta modalidade de auxílio a trabalhadoras e trabalhadores possibilita sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.

A liberação do saque ocorreu na quarta-feira (8), após publicação do Decreto n° 12.016, de 7 de maio de 2024. A medida dispensa o intervalo mínimo de 12 meses para novo saque do FGTS na hipótese da situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024.

Góes explica que a parte do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional está sendo feita. Cabe a pasta reconhecer diariamente a situação dos municípios que o governo do Estado, no seu decreto, colocou em situação de calamidade.

“Já teve dias de nós publicarmos extraoficialmente duas portarias em dois Diários Oficiais Extras da União só para fazer a atualização desta base de informação do governo do Estado. Que é o anexo do decreto, listando o nome dos municípios que estão em situação da calamidade”, disse.

Este reconhecimento da calamidade depende também do trabalho de georreferenciamento feito pelos próprios municípios e em seguida encaminhado à Caixa Econômica Federal. “Não é nem o governo do Estado. O município é que pega, de 100% da sua área, qual foi a área atingida que o colocou em calamidade. Esta área georreferenciada é informada à Caixa Econômica, e ali, todas aquelas famílias passam a ter garantia do seu Saque Calamidade do FGTS”.

Dados e valores

O último decreto do governo do Estado dá conta de 397 dos 497 municípios gaúchos em situação de calamidade, o que já foi reconhecido pelo governo federal. (confira abaixo relação do dia 9 de maio). Mas este número está em constante atualização.

O valor do Saque Calamidade será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação. O valor limite é R$ 6.220,00 para cada desastre natural.

Como solicitar via aplicativo

  • Acesse o aplicativo FGTS e vá em “Meus Saques”;
  • Escolha “Outras Situações de Saques”;
  • Selecione “Calamidade Pública”;
  • Informe o município de residência e clique em “Continuar”;
  • Escolha a forma de receber o FGTS (crédito em conta bancária ou saque presencial);
  • Anexe os documentos requeridos;
  • Confirme a solicitação

Como solicitar na agência da Caixa (documentos necessários)

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência);
  • Sem um comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração com nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador, emitida pelo governo municipal, em papel timbrado, atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado.
  • CPF;
  • CTPS física ou digital ou outro documento que comprove vínculo empregatício.