O desembargador federal Abel Gomes, da Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), negou hoje (9), pedidos de soltura de sete dos acusados com prisão temporária decretada na Operação Furna da Onça, deflagrada ontem (8). A Operação Furna da Onça é um desdobramento da Operação Cadeia Velha, que levou à prisão os deputados Paulo Melo, Jorge Picciani e Edson Albertassi, todos do MDB.
De acordo com investigações da Polícia Federal (PF), a organização criminosa pagava propina a vários deputados estaduais, a fim de que patrocinassem interesses do grupo criminoso na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A ação teve por finalidade investigar a participação de deputados estaduais do Rio de Janeiro em um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro, loteamento de cargos públicos e mão de obra terceirizada em órgãos da administração estadual.
Decisão
Na decisão de hoje, o relator do processo no TRF2 chamou atenção para os indícios de vazamento de informações sobre as diligências realizadas pela Polícia Federal, que executou as ordens de prisão e busca e apreensão. As suspeitas de vazamento foram relatadas ao Tribunal pela autoridade policial.
“Vê-se que há indicativos fortes de que as diligências para recolhimento de elementos de convicção, que deveriam ocorrer em caráter sigiloso, de alguma forma ‘vazaram’, possibilitando, com isso, o conhecimento prévio por parte de investigados, que acabaram, ao que tudo indica, por destruir e ocultar provas”. No entendimento do desembargador, “isso confirma a necessidade de manutenção das prisões temporárias, fixadas pela lei em cinco dias”, escreveu na decisão.
Os pedidos foram apresentados pelas defesas dos deputados estaduais Marcelo Nascif Simão; Jairo Souza Santos; André Correa e Francisco Manoel de Carvalho; da subsecretária de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social do Rio de Janeiro (e ex-chefe de gabinete de Edson Albertassi), Shirley Aparecida Martins Silva; do secretário estadual de Governo, Affonso Henriques Monnerat Alves da Cruz; e do ex-chefe de gabinete de André Correa, José Antonio Wermelinger Machado.
Além de determinar a manutenção do prazo das prisões temporárias, o desembargador federal Abel Gomes ordenou que a Polícia Federal realize “todos os esforços para investigar as hipóteses de ‘vazamento’ e destruição de elementos de convicção, capaz até de desaguar em obstrução da Justiça”.