Cotidiano

Ministro do STF ordena transferência imediata de Gurgacz para o DF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem (14) a imediata transferência do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) de um hospital em que se encontra internado em Cascavel (PR) para o Distrito Federal, onde ele deve in...

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem (14) a imediata transferência do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) de um hospital em que se encontra internado em Cascavel (PR) para o Distrito Federal, onde ele deve iniciar o cumprimento da pena de 4 anos e 6 meses em regime semiaberto à qual foi condenado pela Corte.

Gurgacz foi condenado em fevereiro pela Primeira Turma do STF por crime contra o sistema financeiro nacional. Neste mês, o colegiado determinou o cumprimento imediato da pena, mas a ordem de prisão foi adiada até depois das eleições, uma vez que o senador era candidato ao governo de Rondônia e por isso não poderia ser preso, conforme regra do Código Eleitoral.  

Passadas as eleições, a remoção de Gurgacz a um estabelecimento penal voltou a ser postergada por ele ter sido internado em um hospital de Cascavel (PR), para onde havia ido para visitar familiares, devido a uma crise de ansiedade. A defesa havia solicitado que a prisão fosse adiada enquanto durasse a internação, mas o ministro Alexandre de Moraes não concedeu o pedido.

Moraes afirmou inexistir notícia de que o início do cumprimento da pena possa acarretar em risco de vida ou à saúde física ou psíquica do senador. O ministro acrescentou que o atestado médico apresentado pela defesa atesta somente o início de tratamento com remédios, que poderá prosseguir mesmo com o início da execução da pena.

O ministro afirmou ainda que o cumprimento da pena deve se dar na capital do país, onde Gurgacz tem mandato como parlamentar.

“Apesar de ter nascido em Cascavel (PR), o condenado exerce o cargo de Senador da República pelo estado de Rondônia, onde já foi vice-governador e, tendo sido condenado ao regime inicial semiaberto, até o presente momento, não parece existir dúvidas sobre a adequação do início de execução da pena no Distrito Federal”, escreveu Moraes.

Entenda o caso

Gurgacz foi considerado culpado por desviar recursos de um financiamento obtido junto ao Banco da Amazônia, entre os anos de 2003 e 2004, quando o senador era diretor da empresa de viação Eucatur.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Pública Federal (MPF), Gurgacz obteve, mediante fraude de documentos e dispensa indevida de garantias, um empréstimo de R$ 1,5 milhão para a renovação da frota de ônibus da empresa.

O dinheiro, porém, não foi utilizado para a aquisição de veículos novos, conforme previsto no contrato, mas somente em parte para compra de veículos velhos reformados, com mais de 11 anos de uso, diz a denúncia. Cerca de R$ 510 mil teriam sido embolsados pelo próprio senador, sendo apresentadas notas fiscais falsas para acobertar o desvio.