Cotidiano

Saiba o que fazer para ficar com as contas em dia durante a greve dos Correios

Funcionários dos Correios iniciaram nesta segunda-feira (12) uma greve nacional por tempo indeterminado que deve impactar nos serviços de recebimento e postagem de encomendas, com prováveis atrasos na entrega de contas em geral, como água, luz, telefone, entre outras. Para que os usuários e aqueles que dependem desse serviço não sejam prejudicados, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) organizou uma série de orientações sobre como proceder.

No caso de um ou mais boletos não chegarem a tempo, a sugestão é fazer contato com a empresa antes do vencimento para solicitar formas alternativas de pagamento, como envio da fatura por e-mail ou segunda via, sem custo adicional. Também é possível negociar uma prorrogação no vencimento da conta. Em ambos os casos, o consumidor evita a cobrança de juros e multas, a negativação do nome nos serviços de proteção ao crédito ou até o cancelamento de um serviço em decorrência do atraso no pagamento.

A greve dos Correios não desobriga o pagamento de nenhuma conta, mas se após o contato com a empresa, outras formas de pagamentos não forem oferecidas, o consumidor poderá questionar eventuais juros e multa cobrados. Para isso, ele deve procurar diretamente o Procon do seu município ou mesmo a Justiça.

O Idec recomenda que aqueles que preferem se precaver em relação ao pagamento de contas, devem optar por formas de pagamento que não envolvam o serviço dos Correios, como o envio do boleto por e-mail ou mesmo débito em conta bancária.

Encomendas

No caso de envio de encomendas, o consumidor que for prejudicado com o atraso terá direito ao ressarcimento do valor do serviço contratado ou até mesmo exigir, judicialmente, o cumprimento da obrigação da entrega, com pedido de multa diária pelo descumprimento. A reclamação pode ser feita no Procon ou pelo site www.consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça. Em alguns casos, é possível até exigir, em Juizado Especial Cível, uma indenização para ressarcimento de prejuízos morais e financeiros decorrentes do atraso ou da não-prestação do serviço.

Durante o período de greve, as pessoas que necessitarem, com urgência, do serviço de envio de encomendas podem optar por outras empresas que também fazem entregas. Neste caso, o Idec sugere que o consumidor solicite que o prazo de entrega seja registrado por escrito, o que possibilita a reclamação de eventual prejuízo em caso de atraso.

Greve

Apesar da greve, muitas agências dos Correios abriram nesta segunda-feira. A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) informou que ainda não há balanço da paralisação, mas ressaltou que a adesão é maior no setor de entrega, onde estão concentrado os carteiros.

Entre outras reivindicações, a categoria é contra as mudanças no plano de saúde da empresa, que incluem o pagamento das mensalidades pelos funcionários e a retirada de dependentes dos contratos. O início da greve coincide com o julgamento sobre o plano de saúde dos trabalhadores no Tribunal Superior do Trabalho.

Funcionários deverão pagar planos de saúde

O TST decidiu, nesta segunda-feira (12), que os empregados dos Correios e seus dependentes deverão pagar mensalidade para manter os planos de saúde. O tema foi objeto de julgamento pela Seção de Dissídios Coletivos da corte, que aprovou a proposta do ministro relator, Aloysio Corrêa, por 6 votos a 1. A ação de dissídio coletivo havia sido ajuizada pela companhia ainda no ano passado, quando não houve acordo entre empregados e direção sobre a revisão do Postal Saúde no âmbito do Acordo Coletivo de Trabalho.

A principal mudança é a introdução da cobrança de mensalidade dos empregados e seus dependentes (cônjuges e filhos), conforme faixas etária e remuneratória. Até então, os empregados e seus familiares que usavam o plano pagavam apenas um percentual por consulta ou exame, de acordo com uma tabela remuneratória do plano.

Os dependentes ascendentes (pais e mães) dos empregados continuarão no plano até julho de 2019, quando vence o ACT em vigor. Após esse período, ficam assegurados os que estiverem em tratamento médico-hospitalar até a alta médica, segundo regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Um novo plano-família, a ser criado no ano que vem, poderá incorporar pais e mães e outros eventuais dependentes dos funcionários. A proposta inicial da empresa previa a manutenção do plano apenas para funcionários ativos e aposentados e a criação de um outro plano para todos os dependentes.