O Rio Grande do Sul contabiliza, até este domingo (7), dezessete denúncias contra oito empresas por coação em ambiente de trabalho. Ao todo, cinco empresas já foram intimadas a se retratarem publicamente diante das atitudes.
Conforme o MPT (Ministério Público do Trabalho), o número de denúncias não espelha necessariamente o número de trabalhadores que denunciou diretamente a situação. No caso de Santa Cruz do Sul, por exemplo, foi 1 denúncia (do sindicato), mas esta se baseia em várias denúncias de empregados ao sindicato, anteriormente.
Os ramos de atuação das empresas denunciadas são variados e não se concentram em nenhum específico. Há empresas de móveis, fumageiras, agência de publicidade, construtora, farmácia, entre outras.
Empresas denunciadas pelo MPT-RS:
O MPT ajuizou procedimento de tutela antecipada em caráter antecedente, obteve liminar ou firmou Termo de Ajuste de Conduta contra empresas gaúchas que estão coagindo seus trabalhadores a votar em determinado candidato à Presidência da República.
Móveis Kappesberg
O Ministério Público do Trabalho obteve, no sábado (6), nova liminar contra Móveis Kappesberg por coação eleitoral. A empresa enviou e-mail aos empregados conclamando para votarem em determinado candidato à Presidência.
A Kappesberg está obrigada a divulgar “comunicado por escrito, na página oficial da empresa no Facebook (@kappesbergOficial), até o início do pleito do primeiro turno (8 horas horário de Brasília), mantendo a postagem até o encerramento do segundo turno das próximas eleições”.
A empresa tem sede em Tupandi e filiais em São Vendelino, Caxias do Sul, Porto Alegre (quatro municípios gaúchos), São Paulo e Recife, e anuncia ser maior grupo moveleiro da América Latina e possuir 1.800 trabalhadores
Ilumine, empresa de Santa Maria
A Castagna Krum Iluminação Ltda (nome fantasia: Ilumine), de Santa Maria, firmou na sexta-feira (5) TAC (termo de ajuste de conduta) com o MPT local comprometendo-se a abster-se, por si ou por seus prepostos com poder de direção, de adotar ou permitir quaisquer condutas que possam influenciar o voto de quaisquer de seus empregados, em especial, a não obrigar, exigir, impor, induzir ou exercer pressão ou ameaça de demissão, para que seus empregados votem ou deixem de votar de determinada forma ou em determinado candidato, respeitando a liberdade de voto de seus empregados.
Empresa Sierra Móveis de Gramado
O proprietário da Sierra Móveis, Luiz André Tissot, coagiu empregados a votar em candidato de sua preferência. O MPT ajuizou, na quinta-feira (4), procedimento de tutela antecipada em caráter antecedente contra a Sierra Móveis Ltda., de Gramado, e seu sócio proprietário e administrador, Luiz André Tissot, por coação aos seus empregados para votarem em candidato de sua preferência.
Na quarta-feira (3), foram recebidas quatro denúncias no MPT em Caxias do Sul, unidade administrativa com abrangência sobre Gramado. O empresário encaminhou carta aos empregados, manifestando sua intenção de voto e indicando motivos para votar em seu candidato, assim como motivos para não votar em candidatos de outras correntes políticas.
A empresa foi notificada a divulgar comunicado por escrito encaminhado aos seus empregados, de modo a cientifica-los quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à impossibilidade e ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando ou influenciando o voto de seus empregados, com abuso de poder diretivo.
Construtora Mânica de Carazinho
O Ministério Público do Trabalho obteve, no final da tarde de quinta-feira (4), tutela antecipada requerida em caráter antecedente contra a Construtora Mânica JJR Ltda e seu proprietário, Marcelo Mânica, de Carazinho. A Justiça determinou que “os demandados, pessoalmente ou por seus prepostos, abstenham-se de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados à Presidência da República no próximo domingo, dia 7/10/2018 e, se houver segundo turno, no dia 28/10/2018”.
A decisão decorre de ação civil pública ajuizada, na quarta-feira (3/10), pela procuradora Priscila Dibi Schvarcz, do MPT em Passo Fundo, unidade administrativa com abrangência sobre Carazinho. O juiz do Trabalho substituto Eliseu Cardozo Barcellos, da Vara do Trabalho carazinhense, também determinou que “os demandados abstenham-se, imediatamente, de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político”.
Tabacos Ditália, de Venâncio Aires
A Tabacos Ditália, de Venâncio Aires, firmou termo de ajuste de conduta com o MPT em Santa Cruz do Sul, comprometendo-se a se retratar aos empregados por campanha política realizada na empresa, registrada em vídeo compartilhado nas redes sociais.
Segundo a procuradora do MPT responsável pelo TAC, Enéria Thomazini, “a interferência do empregador sobre os trabalhadores acerca da escolha dos candidatos constitui grave coação no campo das relações de trabalho, caracterizando o abuso do poder empregatício, além de comprometer o legítimo exercício da democracia”.