O secretário estadual de Segurança do Rio, general Richard Nunes, proibiu que helicópteros da polícia atirem em forma de rajada durante operações em comunidades e que somente sejam feitos disparos em legítima defesa da tripulação, das equipes em terra e da população. A medida consta em uma instrução normativa editada assinada por ele no dia 2 de outubro e tornada pública hoje (5).
Em seu Artigo 7º, o documento traz normas sobre o emprego de aeronaves nas operações em áreas consideradas sensíveis, definidas como “localidades onde se presume que possa ocorrer elevado e iminente risco de confronto armado com infratores da lei, em razão do desencadeamento de uma operação policial, colocando em risco, acima do tolerável, os policiais e a população em geral”. Entre as localidades estão aquelas próximas a unidades de ensino, creches, postos de saúde e hospitais.
As normas especificam que “o emprego de arma de fogo embarcado em aeronave somente seja utilizado quando estritamente necessário para legítima defesa dos tripulantes, equipes terrestres e população civil. Somente tripulante habilitado com treinamento específico para ação poderá efetuar disparos de arma de fogo do interior de aeronave. Em caso de emprego de arma de fogo embarcado, seja utilizada apenas arma de fogo longa e calibre que respeite as normas técnicas dos órgãos reguladores. E que no disparo de arma de fogo efetuado pela tripulação do interior de aeronave, sejam efetuados no modo intermitente [com intervalos, ao contrário de rajadas], observando o número mínimo de disparos para o atingimento do objetivo almejado”.
Entre as justificativas para as normas, Richard pontua no documento que “as policias Civil e Militar, no cumprimento de suas missões, devem pautar-se essencialmente na preservação da vida, respeitando, além da lei, os princípios de proteção e promoção de direitos humanos”.
Em outro trecho das normas, fica definido que as operações policiais em áreas sensíveis deverão obedecer a determinadas regras, como “evitar preferencialmente os horários de maior fluxo de entradas e saídas de pessoas de tais estabelecimentos, principalmente, entrada e saída de alunos nos estabelecimentos de ensino; e o não baseamento de recursos operacionais nas entradas e interior de tais estabelecimentos, de maneira a evitar que os mesmos tornem-se alvos em potencial de infratores armados”.
Ambulância
Além disso, é feita recomendação para a presença, sempre que possível, de uma ambulância no local das operações. Foi estabelecido um prazo de 15 dias, a contar da publicação das normas, “para que as polícias Civil e Militar revisem os seus atos normativos relacionados ao tema ou editem novos [atos], de forma a incorporar o presente conteúdo, nos seus respectivos conjuntos de regras, protocolos operacionais e procedimentos”.
As ações policiais com uso de helicóptero voando a baixas altitudes em comunidades vinham sendo criticadas por lideranças comunitárias e organizações humanitárias. Em junho deste ano, uma operação no Complexo da Maré, com uso de aeronave, resultou na morte de sete pessoas, sendo seis supostos criminosos, e o estudante Marcos Vinícius, atingido em meio ao fogo cruzado, no caminho da escola, embora as investigações não tenham apontado que ele foi alvejado pelo helicóptero.
* Colaborou Lígia Souto, das Rádios EBC