Agentes da Delegacia de Combate às Drogas da Polícia Civil prenderam, nessa terça-feira (28), André Coutinho Bonazza, acusado de ser um dos maiores fornecedores de anabolizantes de Niterói, na região metropolitana do Rio. Ele vai responder na Justiça por crime contra a saúde pública.
A prisão ocorreu no interior de uma sala comercial, no centro de Niterói, utilizada por André para armazenamento das substâncias, que eram negociadas por meio das redes sociais. O acusado fazia parte de um complexo esquema criminoso de armazenamento e distribuição de anabolizantes e demais medicamentos controlados, sem permissão.
No local foram apreendidos remédios como Sibutramina, Durateston, Stanozolol, Oxandrolona, Testoviron, Enantato de testosterona, Propianato de testosterona, Trembolon, Deca Durabolin, Acetato de Trembolona, Metandrostenolona, Lipostabil, hormônios de uso veterinário, medicamentos importados sem regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e termogênicos de comercialização proibida.
Anvisa
Os anabolizantes são medicamentos sob controle especial, usados nas terapias de reposição do hormônio masculino testosterona. Eles só podem ser comercializados sob prescrição médica, com retenção de receita. Ou seja, o médico prescreve o remédio, com duas vias de receita e, no momento da compra, uma fica retida na farmácia e a outra é devolvida ao paciente com carimbo de que foi dispensado. Medicamentos sob controle especial só podem ser vendidos em farmácias e drogarias. Não podem ser comercializados pela internet ou telefone, porque só podem ser vendidos com a retenção da receita.
A Anvisa informa ainda, em sua página na internet, que as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais fiscalizam rotineiramente a venda desses produtos em farmácias e drogarias. Além disso, a Anvisa tem um Sistema de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), por meio do qual todos esses estabelecimentos têm que informar à agência o movimento de vendas de anabolizantes e todos os medicamentos de uso controlado.
As farmácias e drogarias que não cumprem a legislação ficam sujeitas às penalidades previstas na Lei 6437/77, que inclui desde advertência até multa entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão e cancelamento do alvará sanitário. Além disso, os responsáveis respondem, de acordo com o Artigo 273, por falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. A pena é reclusão de 10 a 15 anos e multa.