No dia 26 de junho, a ministra do STJ Nancy Andrighi afirmou que não foram praticados atos ilícitos no exercício do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas. “Na presente hipótese, o hoje conselheiro do TCESP ocupava, à época dos fatos em apuração, o cargo de secretário da Casa Civil do Estado de São Paulo, e os supostos fatos criminosos não estão relacionados às funções específicas do cargo de Conselheiro de Tribunal de Contas”, diz a ministra, em sua decisão. No documento, a ministra diz ainda que a investigação deve ser conduzida pela Justiça Federal de Primeiro Grau, retirando o foro privilegiado do acusado.
Depois da decisão do STJ, a comissão do Tribunal de Contas analisou que o teor que motivava o processo administrativo não tinha mais razão de existir e decidiu arquivar o processo.
A decisão sobre o arquivamento será publicada no Diário Oficial do Estado.