Será entregue nesta quarta-feira (18), às 16h30, a licença de instalação para início das obras do Complexo Pontal, localizado na avenida Padre Cacique, 2.893, bairro Cristal, zona Sul de Porto Alegre. No local funcionou até 1995 a empresa Estaleiro Só, construtora de navios, fundada em 1850.
A licença de instalação refere-se ao empreendimento que abrange lojas, restaurantes, hotel, salas de escritórios, centro médico, centro de eventos, sala de cinema e serviços, totalizando 114.389,72 m² de área a construir, conforme projeto arquitetônico.
O documento estabelece condições e restrições quanto à poluição hídrica, atmosférica e sonora, além de cuidados com a fauna silvestre. A licença garante o cumprimento de exigências do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para preservação do patrimônio histórico existente no local e também estabelece a obrigatoriedade de medidas operacionais para carga e descarga. Os serviços de terraplenagem, drenagem superficial e contenções foram descritos em projeto já apresentado à Smams e contam com responsável técnico devidamente habilitado, assim como o projeto de gerenciamento de resíduos da construção civil.
O Pontal é um empreendimento da Melnick Even e BMPar. O aporte financeiro é de R$ 375 milhões, totalmente da iniciativa privada. O empreendimento foi objeto de consulta popular em 2009, quando houve a autorização para implantação de prédios exclusivamente comerciais (a construção de prédios residenciais não foi autorizada).
Contrapartidas
Entre as principais responsabilidades do empreendedor está a doação e a urbanização de área que será destinada a um praça pública, com 700 metros lineares, ao longo da orla. O parque deverá contar com arquibancadas e mirantes, píer, pista de caminhada, playground, um memorial do Estaleiro Só e 52 vagas de estacionamento. As obras do parque devem ser concluídas até dezembro de 2020, e as demais, até agosto de 2021.
O empreendedor também deverá destinar recursos de apoio à implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, em valor equivalente a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, com vistas ao atendimento da obrigação constante no Artigo 36, da Lei 9.985/00.
Todos os termos de compromisso referente a grandes empreendimentos firmados pelo Município estão publicados no site da Procuradoria-Geral do Município.