Cotidiano

STF autoriza acordo da Telebras com Viasat para uso de satélite

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, suspendeu a liminar que impedia o contrato entre a Telebras e a Viasat para efetivar a exploração de banda larga do Satélite Geoestacionário Brasileiro de Defesa e Comunicações e Estratégi...

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, suspendeu a liminar que impedia o contrato entre a Telebras e a Viasat para efetivar a exploração de banda larga do Satélite Geoestacionário Brasileiro de Defesa e Comunicações e Estratégicas. O satélite está em operação há mais de um ano e, além de ampliar o acesso à internet banda larga na Região Norte do país, também serve para uso da comunicação estratégica das Forças Armadas, na banda X.

A decisão de Cármen Lúcia atendeu a um agravo interposto pela União contra o indeferimento proferido pela presidente do STF que atendeu a uma sanção imposta pela Primeira Vara Federal de Manaus (AM) contra o contrato entre as operadoras. A suspensão da Justiça Federal impedia o funcionamento de 100% da capacidade do satélite, que depende dos equipamentos fornecidos pela empresa norte-americana Viasat.

A União alegou que a paralisação das operações do satélite trazem “prejuízos ao interesse público e grave lesão às ordens pública e econômica”. Foram investidos R$ 1,73 bilhão para construção e lançamento do satélite, que tem validade de 18 anos. A defesa da União reiterou que cada dia não utilizado do satélite também representa prejuízos para programas sociais.

As empresas Via Direta e Rede Tiradentes, que entraram com ação na Justiça Federal em oposição ao contrato firmado pela Telebras, argumentam que o satélite não está gerando prejuízo, pois as operações militares estão operando normalmente e que o princípio da soberania nacional está sendo violado ao permitir que informações estratégicas possam ser acessadas por uma empresa estrangeira.

Na decisão, Cármen Lúcia afirma que “a despeito dos questionamentos levantados, ganham relevos os argumentos de grave prejuízo financeiro e de implementação das políticas públicas”. A presidente do STF argumenta ainda que considera mitigado o risco à soberania nacional diante de informações técnicas que foram apresentadas depois da suspensão.