Os vereadores de Porto Alegre derrubaram todos os vetos do Executivo da nova Lei Geral dos Táxis, o PLE 18/17. Dentre os vetos derrubados está a absurda liberação para atuar como taxista investigados e/ou condenados pelos crimes de lesões corporais, posse e comercialização de arma de fogo e violência doméstica e contra a mulher.
O veto se referia a emendas parlamentares aprovadas em março, junto com o projeto. Com a derrubada do veto, ficam mantidos na nova lei os itens incluídos nela pelas emendas dos vereadores.
Na sessão que se iniciou às 10h18 e se estendeu pelo restante da manhã, os vereadores conseguiram votar apenas três dos 14 requerimentos. Os trabalhos se encerraram às 13h30min. Foram retomados, em uma terceira sessão extraordinária, às 14h52 e encerrados às 18h52.
Somente nesta última sessão que os parlamentares conseguiram derrubar os vetos do prefeito em três blocos.
A nova Lei Geral dos Táxis, portanto, incluirá os seguintes itens:
- A atual cor laranja (vermelho ibérico) será substituída pelo branco;
- A denominação da natureza do prestador do serviço de táxi passa a ser “autorizatário” e não mais “permissionário”;
- Cai a necessidade de licitação para o serviço de táxi;
- Saem do rol de impedimentos para atuar como taxista os crimes de lesões corporais, posse e comercialização de arma de fogo e violência doméstica e contra a mulher;
- O prazo de validade das licenças será de até 75 anos;
- Fica permitida a transferência do direito de exploração do serviço para terceiros ou herdeiros;
- Fica estabelecido um número máximo de prefixos em operação;
- Licenças devolvidas ou cassadas serão destinadas a taxistas já atuantes no serviço;
- Será permitido aos táxis parar para embarque ou desembarque de passageiros em qualquer lugar das vias e logradouros públicos e também trafegar por corredores de ônibus