Cotidiano

Vereadores derrubam todos os vetos de Marchezan na Lei Geral dos Táxis

Dentre os vetos derrubados está a absurda liberação para atuar como taxista investigados e/ou condenados pelos crimes de lesões corporais, posse e comercialização de arma de fogo e violência doméstica e contra a mulher.

Os vereadores de Porto Alegre derrubaram todos os vetos do Executivo da nova Lei Geral dos Táxis, o PLE 18/17. Dentre os vetos derrubados está a absurda liberação para atuar como taxista investigados e/ou condenados pelos crimes de lesões corporais, posse e comercialização de arma de fogo e violência doméstica e contra a mulher.

O veto se referia a emendas parlamentares aprovadas em março, junto com o projeto. Com a derrubada do veto, ficam mantidos na nova lei os itens incluídos nela pelas emendas dos vereadores.

Na sessão que se iniciou às 10h18 e se estendeu pelo restante da manhã, os vereadores conseguiram votar apenas três dos 14 requerimentos. Os trabalhos se encerraram às 13h30min. Foram retomados, em uma terceira sessão extraordinária, às 14h52 e encerrados às 18h52.

Somente nesta última sessão que os parlamentares conseguiram derrubar os vetos do prefeito em três blocos.

A nova Lei Geral dos Táxis, portanto, incluirá os seguintes itens:

  • A atual cor laranja (vermelho ibérico) será substituída pelo branco;
  • A denominação da natureza do prestador do serviço de táxi passa a ser “autorizatário” e não mais “permissionário”;
  • Cai a necessidade de licitação para o serviço de táxi;
  • Saem do rol de impedimentos para atuar como taxista os crimes de lesões corporais, posse e comercialização de arma de fogo e violência doméstica e contra a mulher;
  • O prazo de validade das licenças será de até 75 anos;
  • Fica permitida a transferência do direito de exploração do serviço para terceiros ou herdeiros;
  • Fica estabelecido um número máximo de prefixos em operação;
  • Licenças devolvidas ou cassadas serão destinadas a taxistas já atuantes no serviço;
  • Será permitido aos táxis parar para embarque ou desembarque de passageiros em qualquer lugar das vias e logradouros públicos e também trafegar por corredores de ônibus