Mais uma reviravolta na disputa jurídica sobre a libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: o desembargador Rogério Favreto ignorou uma decisão anterior de João Pedro Gebran Neto, seu colega no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e mandou a Polícia Federal soltar o petista em até uma hora.
Seu primeiro despacho ordenando a libertação havia sido revogado por Gebran Neto, que foi relator do processo contra Lula no TRF-4 e pedira que a PF se abstivesse de “praticar qualquer ato” que modificasse a “decisão colegiada da 8ª Turma”, que condenou o ex-presidente.
“Considerando a reiteração de pedidos de tal espécie em feitos já examinados por todas as instâncias recursais, o que afastaria, por si só, o exame do caso em plantão, avoco os autos e determino o imediato retorno [do pedido] ao meu gabinete, onde seguirá regular tramitação”, acrescentara Gebran Neto.
No entanto, Favreto reiterou que sua decisão está “dentro da normalidade da atuação judicial” e que ele não deve subordinação a outro colega do TRF-4. “Reitero o conteúdo das decisões anteriores, determinando o imediato cumprimento da medida de soltura no prazo máximo de uma hora, face já estar em posse da autoridade policial desde as 10h”, escreveu o desembargador.
A Polícia Federal, no entanto, não sabe qual ordem acatar. O papel de esclarecer a competência sobre o habeas corpus caberia ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O caso
A batalha jurídica começou durante a manhã, com a aceitação, por Rogério Favreto, de um habeas corpus pró-Lula impetrado pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT.
Em sua decisão, Favreto diz que um dos fatos que corroboram a necessidade de suspensão da pena é a “postulação feita pelo Partido dos Trabalhadores para o paciente participar de atos pré-campanha e especialmente o direito à participação presencial do ex-presidente Lula na convenção nacional” da legenda, em 28 de julho.
“Por não existir condenação criminal transitada em julgado, o paciente possui em sua integralidade todos os direitos políticos, sendo vedada a sua cassação, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de ‘condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos'”, afirma o desembargador.
No entanto, o juiz Sérgio Moro, responsável pelo caso em primeira instância, enviou um ofício à Polícia Federal dizendo que Favreto é “autoridade absolutamente incompetente” para aceitar ou não um habeas corpus do ex-presidente, já que o mesmo TRF-4 havia ordenado sua prisão, chancelada depois pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
“Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”, diz o despacho de Moro.
Em seguida, Favreto divulgou um novo documento exigindo a execução “imediata” da decisão, “sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial”. “O cumprimento do alvará de soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal”, escreve o desembargador, alegando que a medida devia ser tomada em regime de “urgência”.
Três meses na cadeia
Lula cumpre pena na carceragem da Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril, após ter sido condenado pelo próprio TRF-4 a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no “caso triplex”.
Favreto, no entanto, não faz parte da turma que sentenciou o ex-presidente no tribunal de Porto Alegre e foi filiado ao PT por quase 20 anos. O habeas corpus foi acatado em decisão liminar, ou seja, que pode ser revertida.
Lula é acusado de ter recebido um apartamento no Guarujá (SP) como propina da empreiteira OAS em troca de contratos com a Petrobras. Apesar disso, o ex-presidente pretende disputar as eleições de 2018 e lidera todas as pesquisas. Contudo, ele deve ser considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa.