Em razão do bloqueio no cruzamento da rua Riachuelo com a rua Marechal Floriano, no Centro Histórico, para atender a interesses da comunidade, de moradores e comerciantes, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) liberou no sábado a conversão à esquerda da rua Vigário José Inácio para a avenida Salgado Filho, com abertura do canteiro central. O bloqueio acontece em função do risco de desabamento da chamada “Casa Azul”, e foi determinado pela Justiça no final de maio. Também foram realizadas as seguintes alterações para melhorar a circulação na região:
– Inversão de sentido de circulação na rua Vigário José Inácio, entre a rua Riachuelo e a rua Jerônimo Coelho;
– Implantação de sentido duplo de circulação na rua Jerônimo Coelho, entre a rua Vigário José Inácio e a rua Marechal Floriano.
– Restrição de estacionamento nos dois lados da rua Jerônimo Coelho;
– O ponto de táxi existente na rua Jerônimo Coelho, junto à rua Vigário José Inácio, foi deslocado para a rua Vigário José Inácio, proximidades da própria rua Jerônimo Coelho.
Todas as alterações na circulação daquela região foram sinalizadas pela equipe de mobiliário da EPTC. Técnicos de planejamento de trânsito, assim como os agentes de fiscalização, acompanham as mudanças em toda a circulação da área. Outros ajustes poderão ser implementados, se necessários.
Apesar dos transtornos ainda continuarem, a decisão sobre as alterações foi comemorada por comerciantes e seus apoiadores nas redes sociais.
Casa Azul
Em decorrência de determinação judicial, a prefeitura determinou a interdição, para veículos e pedestres, de parte da rua Riachuelo, imediações do número 1468 Centro Histórico, onde existe parte da construção de residência conhecida como Casa Azul. No local, duas paredes de dois andares de altura estão estaiadas (presas por cabos de aço) e ameaçam cair. No dia 26 de maio a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) bloqueou a via, enquanto a Defesa Civil colocou placas indicando o risco de desabamento.
“Diante da possibilidade de ocorrer o desabamento e parte da estrutura atingir pessoas e veículos, temos de agir rapidamente e eliminar o risco de vítimas”, sustentou o prefeito Marchezan.
O procurador Nelson Marisco afirmou na época que estuda o ingresso na Justiça de três ações: a eliminação de risco com a possibilidade de demolição de parte do prédio que ameaça desabar, a desapropriação do prédio e o ressarcimento por parte dos proprietários.
Expropriação
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) estuda a possibilidade de ingressar no Judiciário com ação de expropriação ou de arrecadação do imóvel.
De propriedade dos herdeiros de Emílio Granata, o imóvel foi classificado pela Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC) como Imóvel Inventariado de Estruturação, ou seja, não pode ser destruído, mutilado ou demolido. Mesmo não sendo de propriedade do Município, a prefeitura arcou com os custos de medidas emergenciais no imóvel em 2010 e 2012. Em dezembro de 2014, novo laudo do Município alertou para a situação de risco proporcionada pelo imóvel.
“Na década passada, havia uma ideia de proteção ao patrimônio histórico e cultural pelo uso do instrumento jurídico do inventário, limitando o direito de propriedade sem nenhuma contrapartida a essa limitação. Por ser inventariado, e não tombado, a responsabilidade de manutenção do bem é do proprietário, e não do Município”, explica o procurador-geral adjunto de Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente, Nelson Marisco.
Apesar de reconhecer a importância histórica do imóvel, decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública autorizou a demolição do bem em março de 2016, em decisão na Ação Civil Pública 001/1.05.0286206-1, promovida pelo Ministério Público estadual. O Juízo condenou o Município a pagamento de multa e absolveu os proprietários do imóvel. O Município e MP recorreram, e a decisão foi reformada em segunda instância. No acórdão, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça incluiu os proprietários na condenação e determinou que a fachada do bem fosse restaurada. O relator apontou ainda, a hipótese de expropriação do bem para fins de obtenção dos recursos necessários à restauração, medida agora analisada pela PGM.
Ao contrário da desapropriação, a expropriação não implica indenização ao proprietário por parte do ente público. Está prevista na Constituição Federal (artigo 243), no Código de Processo Civil (artigos 475-P, 647 e parágrafo único do 685) e no artigo 519 do Código Civil. Já a arrecadação de imóveis abandonados, medida que também está sendo estudada, está prevista no artigo 1276 do Código Civil.