Da redação, com informações da Rádio Guaíba
A juíza Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, negou hoje a tarde o pedido liminar que pretendia proibir o aumento das tarifas do transporte público na Capital, antes de haver processo licitatório para a exploração do serviço.
Na decisão, ela critica a falta de ação da Prefeitura com relação à licitação para o transporte público em Porto Alegre que, segundo ela, beneficia apenas as empresas. A magistrada aponta que serviço está cada dia mais deficitário, que é de péssima qualidade e que traz prejuízos à população.
Porém, a magistrada explica que, sem maiores elementos, não há como ser deferida a liminar, pois não estão comprovados os termos da concessão/permissão do serviço as 14 empresas que hoje operam em Porto Alegre.
“Ainda que [o sistema de transporte público] possa e deva ser regularizado, deverá prosseguir, mantido até a sua regularização em forma e termos legais [no estado atual]. Ademais, a despeito do caráter preventivo de que possa se revestir o presente remédio popular, […] a ingerência do judiciário, já nessa fase, se apresentaria como indevida, quanto mais sem elementos […] que permitam análise de custos e valores”, ressaltou a magistrada.
A ação
O deputado estadual Pedro Ruas (PSol) ajuizou ontem uma ação coletiva para tentar barrar o reajuste das tarifas de ônibus. O recurso reitera a necessidade da licitação para o transporte coletivo da Capital. Segundo o parlamentar, as empresas de ônibus seguem operando na ilegalidade, sem licitação, e por isso não detêm legitimidade para exigir a reposição.