O ex-prefeito de Eldorado do Sul pelo PSDB, Jaime Ricardo Conzatti, e sua ex-esposa, Maria de Lourdes Lopes Ferri, foram condenados por atos de improbidade administrativa durante o segundo mandato dele, que ocorreu entre 2001 e 2004. No entendimento do juiz da Comarca local, Marcos Henrique Reichelt, a dupla enriqueceu ilicitamente ao beneficiar-se em um esquema para a construção de um prédio público em um terreno do casal.
Pela sentença, o magistrado determinou também a suspensão por 10 anos dos direitos políticos dos réus e o pagamento de multa e ressarcimento relativos aos ganhos indevidos. Ainda cabe recurso. Mauro Garcia Ayres, arquiteto que cuidou do projeto, foi absolvido.
A construção irregular
As denúncias apresentadas nas ações apontavam que os réus obtiveram vantagem pessoal, em novembro de 2001, durante o mandato de Jaime, ao firmarem com o município contrato de comodato para a construção da Escola Municipal Getúlio Vargas em terreno de propriedade de Maria de Lourdes. Uma cláusula do contrato previa a devolução do terreno, inclusive com o prédio da escola, ao final de 10 anos, sem ônus ao proprietário.
O juiz Reichelt atendeu aos pedidos e declarou nulo o acordo. O Ministério Público ainda afirmou que o prédio não possui as características de uma escola e questionou a necessidade de sua construção, tendo em vista o baixo número de alunos matriculados. Na ação declaratória, o Município de Eldorado do Sul afirma que foram gastos R$ 137.768,83 na construção, projetada em estilo rústico.
Defesa
O ex-prefeito Jaime declarou que, quando o contrato foi firmado, já estava separado da esposa e que o terreno ficou com ela na partilha. Defendeu a legalidade do procedimento e sustentou que a licitação ficou abaixo do valor de mercado.
Ele afirmou que a escola funcionava desde 1977 em instalações precárias e o estilo rústico do novo prédio se dava em função da localização, no interior do município. Por sua vez, Maria de Lourdes disse que o processo licitatório não havia sido impugnado e que a construção do prédio não lhe trouxe enriquecimento nem a valorização de seu sítio, pois a escola foi abandonada na gestão seguinte e é alvo de depredações e vandalismo.
Decisão
O magistrado concluiu que “Jaime Conzatti, na condição de prefeito municipal, fez que Maria de Lourdes obtivesse vantagem patrimonial indevida”. O juiz refutou os argumentos defensivos de que a construção visava à melhoria das condições educacionais e propiciar mais vagas.
Segundo o magistrado, as matrículas nunca ultrapassaram o número de 30. “Aliás, no ano em que o prédio foi concluído, em 2002, estavam matriculados 22 alunos e no próximo ano, em 2003, 17 alunos”. As características do prédio também foram comentadas na decisão: “Diante da distribuição de cômodos, bem como a dificuldade de acessibilidade e o número de alunos que deveria comportar, demonstram que a finalidade da construção não era o atendimento aos alunos”, observou o juiz Marcos Henrique Reichelt.