Um homem que se envolveu em discussão com vizinhos e foi algemado pela polícia teve pedido de indenização por danos morais negado pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).
O homem ajuizou ação contra o Estado do Rio Grande do Sul, alegando excesso dos policiais da Brigada Militar. Ele relatou que foi verbalmente ofendido pelos agentes públicos e que teve sua integridade física violada ao ser algemado e conduzido para fora da residência de sua vizinha.
O juiz de direito Gustavo Henrique de Paula Leite, da Comarca de São Francisco de Assis, negou o pedido, entretanto o autor do processo recorreu da decisão. Em segunda instância, o relator da ação na 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, confirmou a sentença de improcedência do pedido.
Para o magistrado, “há demonstração de que o requerente, ao se envolver em discussão que motivou o atendimento de ocorrência policial, acabou por se alterar, vindo a agir de forma transtornada, justificando-se, desta maneira, o uso de algemas por parte dos agentes públicos do Estado”. Os desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller votaram de acordo com o relator.