O prefeito Nelson Marchezan Júnior assinou decreto que determina que o cartão TRI possa ser recarregado com cartões de crédito e débito. O documento, foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre desta segunda-feira (16) define prazo de até 60 dias para o cumprimento.
“Com a implementação desse recurso, Porto Alegre passa a oferecer uma facilidade já disponível para os usuários da Região Metropolitana e do bilhete único de São Paulo. Além da comodidade, significa mais segurança para o sistema, porque deverá reduzir a circulação de dinheiro a bordo”, avalia o diretor técnico da Procempa em exercício da presidência, Michel Costa.
A recarga com cartões de crédito e débito, seja por aplicativo ou pela internet, permitirá ao usuário o acesso ao valor no TRI em 24 horas nos validadores dos próprios ônibus (junto ao leitor do cartão). Hoje, a compra pelo site por boleto gera espera de até quatro dias úteis.
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A iniciativa foi viabilizada em diálogo entre a prefeitura, por intermédio da Procempa e da EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação), e a ATP (Associação dos Transportadores de Passageiros). O serviço de recarga de passagens para os usuários de ônibus da Região Metropolitana, Trensurb e Catamarã através do Cartão TEU! está disponível desde maio.
A criação da plataforma eletrônica deverá abranger aquisição e recarga de créditos de passe antecipado, vale-transporte e passagem escolar. O decreto também autoriza a cobrança de taxa de administração, equivalente a meia tarifa do transporte por ônibus.