Cotidiano

Liminar determina que Banrisul devolva cobrança da antecipação do 13º salário em até 48h

Segundo a magistrada, alguns servidores buscaram junto ao Banrisul a antecipação dos seus 13º salários como auxílio para aliviar as contas.

Em decisão proferida nesta quinta-feira (22), a Juíza de direito plantonista Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes deferiu liminar para a devolução da parcela descontada da antecipação do 13º salário dos servidores públicos estaduais. A ação foi movida a pedido do CPERS-Sindicato (Sindicato dos Professores do Rio Grande do Sul) e os valores deverão ser devolvidos em até 48h.

Assim, a magistrada determinou que o Banrisul devolva os valores descontados da antecipação do 13º salário de todos os servidores filiados à entidade, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil, limitada a 30 dias. Segundo a magistrada, alguns servidores buscaram junto ao Banrisul a antecipação dos seus 13º salários como auxílio para aliviar as contas. Na decisão, ela afirma que eles foram surpreendidos com o desconto dos valores e o não depósito pelo Estado.

“Em que pese a contratação de empréstimo junto ao banco ser questão distinta do pagamento da parcela em questão, evidente que o funcionário efetuou tal empréstimo com a expectativa de que o Governo do Estado honrasse com o pagamento do 13º salário”, afirmou a Juíza na liminar.