Cotidiano

Prefeitura de Porto Alegre é condenada por contratação irregular de estagiários

A PMPA (Prefeitura Municipal de Porto Alegre) foi condenada por contratação irregular de estagiários. A condenação ocorreu em ação civil pública ajuizada pelo MPT-RS (Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul).

Como realizada atualmente, com triagem de currículos e entrevista, a seleção deixa aberta a possibilidade de utilização de vagas de estágio para fins eleitorais e políticos, além de financiamento de campanhas. Porto Alegre tem uma média mensal de 500 admissões.

A decisão obriga os órgãos da PMPA, com cerca de 3 mil estagiários, a realizar processo seletivo público com critérios objetivos definidos previamente em edital. A determinação vale tanto para renovações de contratos atuais como para admissão de novos estagiários.

O pedido do MPT na ação tem como objetivo “o respeito aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública”, conforme o procurador do Trabalho, Noedi Rodrigues da Silva.

O acórdão do TRT4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) estabeleceu multa de R$ 5 mil por descumprimento de determinação a cada estagiário indevidamente admitido, mais pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, valores reversíveis ao Funcriança (Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente). Também foi concedida antecipação de tutela, portanto as determinações valem imediatamente, a despeito de eventuais recursos da PMPA.

O Município se recusou a firmar TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), proposto pelo MPT. A PGM (Procuradoria-Geral do Município) alega que antes mesmo da decisão do TRT, o executivo já vinha trabalhando na elaboração de regramento na contratação de estagiários, de acordo com decreto municipal, que padroniza a contratação de estagiários, que passa a exigir um dos seguintes critérios objetivos de seleção: prova dissertativa, redação e prova objetiva.

A ação foi julgada pela 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, com posterior acréscimo à condenação pela 4ª turma do TRT4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), mediante recurso.