O ex-prefeito de Uruguaiana José Francisco Sanchotene Felice (PSDB), réu em Ação Civil Pública, foi condenado por ato de improbidade administrativa pela compra de um piano importado no valor de R$ 407.550. Segundo o juiz Carlos Eduardo de Miranda Faraco, da 3ª Vara Cível da Comarca de Justiça de Uruguaiana, a aquisição do instrumento, feita em 2012, foi uma “extravagância que feriu os princípios da Administração Pública da economicidade, da eficiência e da moralidade”.
Com a decisão, Sanchotene Felice teve suspensos os direitos políticos por três anos, foi condenado a pagar multa no valor equivalente a três vezes a última remuneração no cargo de prefeito, e não poderá contratar com o Poder Público ou receber benefício fiscais ou creditícios também por três anos. O político entrará com recurso.
O piano da marca alemã Stenway não chegou a ser desembalado e, conforme relatado na sentença, exigiria altos custos mensais de manutenção e afinação. A compra foi realizada com recursos oriundos da taxa de outorga, para a empresa Foz do Brasil, da concessão do serviço de água no município. Ainda durante a tramitação da ação, em 2016, o piano foi vendido em leilão pelo valor de R$ 500 mil, verba destinada ao hospital de Uruguaiana.
A Ação Civil Pública foi movida pelo MP (Ministério Público), a partir de representação apresentada por dois então vereadores da cidade da Fronteira Oeste. A acusação apontava falta de licitação e sobrepreço na compra, fato pelo qual o MP pediu que o réu fosse condenado a devolver cerca de R$ 100 mil aos cofres da cidade. A defesa negou o sobrepreço e o enriquecimento ilícito e disse que a licitação era dispensável, uma vez que há exclusividade na importação do instrumento para o Brasil. Os advogados do político argumentaram ainda que o piano seria atração para um novo teatro de Uruguaiana.
Na sentença, publicada em meados de agosto, o juiz concluiu que a aquisição do instrumento foi uma “extravagância sem fundamento, que não correspondeu ao atendimento de qualquer plano cultural factível ou que permitisse a utilização ou conferisse mínima funcionalidade ao piano”. Conforme testemunhas, a cidade, à época, já possuía pelos menos outros quatro pianos.
Ainda de acordo com testemunhas ouvidas no processo, o teatro municipal não teria condições de abrigar o valioso instrumento, que exigiria cuidados. como climatização, e até mesmo a contratação de um profissional de fora da cidade para manter a afinação. Também foi calculado que cada conserto musical promovido demandaria ao menos R$ 15 mil em custos adicionais, gastos que o magistrado avaliou como “exorbitantes e inadequados à realidade e às necessidades econômicas do município”.
O juiz Carlos Eduardo Faraco concluiu argumentando que “O caso dos autos não consistiu apenas em uma infeliz ou inadequada escolha do demandado, senão escolha que feriu, de morte, os princípios da economicidade, eficiência e moralidade”.