Justiça Federal suspende obrigatoriedade do farol baixo em rodovias

A Justiça Federal no Distrito Federal decidiu nesta sexta-feira (2) suspender a Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores de todo o Brasil a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.

O juiz atendeu pedido liminar da ADPVA (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores). A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.

Segurança

“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável”, isse a entidade.

A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril.  A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média,  era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.

O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

Número alto de multas

De acordo com a PRF (Polícia Rodoviária Federal), em relatório divulgado no dia 12 de agosto, após um mês da exigência do farol baixo nas rodovias federais de todo o Brasil durante o dia, foram mais de 124 mil flagrantes de desrespeito à legislação em todo. No RS, foram 8.540 infrações.

Segundo dados da PRF, foram realizados 124.180 autos de infração entre o período de 8 de julho até 8 de agosto. O descumprimento da lei federal é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro próximo.

O Rio Grande do Sul é o quinto estado com maior número de flagrantes de motoristas conduzindo durante o dia com os faróis apagados