EFEITO DA ENCHENTE

Decreto regulamenta redução do IPTU para imóveis atingidos pela enchente em Porto Alegre

Medida vale para imóveis com perda de valor venal após a inundação de maio de 2024 e prevê compensação para quem já pagou.

Vista aérea da cidade de Porto Alegre. Crédito: Tonico Alvares/CMPA
Vista aérea da cidade de Porto Alegre. Crédito: Tonico Alvares/CMPA
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A Prefeitura de Porto Alegre publicou o decreto que regulamenta a aplicação do redutor no valor venal de imóveis atingidos pela enchente de maio de 2024. A medida dá efetividade ao que já estava previsto na Lei Complementar nº 1.018/2024 e define como será feita a redução do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) no lançamento de 2025.

Conforme o decreto, o redutor foi calculado a partir de um “estudo técnico sobre os efeitos da inundação” e será aplicado apenas aos imóveis que tiveram redução efetiva no valor venal e impacto no valor do IPTU de 2025. A análise utilizou critérios técnicos e dados georreferenciados para identificar as áreas atingidas.

“A lei ajusta o valor dos imóveis no IPTU de 2025. Infelizmente, pela legislação atual, essa redução só pode ser aplicada a este exercício. Para que os efeitos pudessem valer também para os próximos anos, seria necessária a aprovação de uma nova Planta Genérica de Valores”, afirma a secretária da Fazenda, Ana Pellini.

O decreto estabelece que a redução incide sobre o IPTU de 2025, calculado a partir do valor venal daquele exercício. Para contribuintes que já efetuaram o pagamento, haverá compensação dos valores pagos a mais no lançamento do IPTU de 2026 e nos exercícios seguintes, quando for o caso. O texto prevê ainda a inclusão proporcional de juros e multa, sempre que possível na mesma inscrição imobiliária.

Para imóveis com débitos em aberto, a medida resulta na redução do valor lançado referente ao exercício de 2025. Todos os valores envolvidos serão atualizados conforme a legislação vigente.

Recálculo pode adiar liberação das guias do IPTU

A prefeitura informou que, em razão da aplicação do redutor, algumas guias do IPTU podem não estar disponíveis no primeiro dia de liberação, em 5 de janeiro, porque ainda estarão em processamento para atualização dos valores. Nesses casos, elas serão liberadas automaticamente após a conclusão do processamento, e os contribuintes serão comunicados pelo e-mail cadastrado.

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