Protestos políticos são parcialmente proibidos nos Jogos Rio 2016

Segundo a organização do evento, tudo o que for visual será combatido pelos policiais responsáveis pela segurança do evento.

Os protestos políticas durante os Jogos Olímpicos Rio 2016 estão parcialmente proibidos. Segundo a organização, toda manifestação que for visual será combatida pelos policiais responsáveis pela segurança do evento.
Ontem, 12 torcedores que assistiam a um jogo no Mineirão foram retirados do estádio após realizarem um protesto contra o presidente interino Michel Temer (PMDB). Eles vestiam camisetas que, reunidas, formavam a frase “Fora Temer” e estavam com cartazes com os dizeres “come back democracy” (“volta, democracia”, em português).
Em coletiva de imprensa na manhã deste domingo (7), o Comitê Rio-2016 apoiou a ação das autoridades e reiterou que os protestos continuarão a ser combatidos. “Queremos arenas limpas”, afirmou o diretor de comunicação do órgão, Mário Andrada.
Em um manual feito para os torcedores, disponível no site oficial do órgão, há um artigo sobre o assunto, dizendo que manifestações políticas não são permitidas. Segundo o comitê, porém, a ação da polícia vai ser específica para questões visuais. Vaias, gritos e cantos não estão proibidos.
“Se a vaia política não fosse permitida, boa parte das pessoas teria de ser retirada da cerimônia de abertura. As pessoas podem se manifestar. A lei tem a intenção de brecar questões visuais”, afirmou Andrada. “Em grandes eventos, há essa política para proteger os patrocinadores que investem dinheiro nisso. Na questão dos Jogos, a ideia é de inclusão, de união. A manifestação política divide isso”, completou.

Restrição prevista nas leis da Olimpíada

A Lei da Olimpíada, assinada pela então presidente Dilma Rousseff, em maio de 2016, também impõe condições para o uso de bandeiras no estádios e arenas. “São condições para acesso e permanência nos locais oficiais, entre outras […] não utilizar bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável”, afirma o texto da lei. Em seguida, estabelece a mesma condição que a Lei da Copa: “É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana.”
No mesmo artigo, a Lei da Olimpíada proíbe também “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação”. Decisões do STF geram jurisprudência, o que significa que, caso a Lei da Olimpíada seja contestada nos mesmos moldes que a da Copa, os ministros podem aplicar o entendimento anterior.
Além disso, uma lista do COI (Comitê Olímpico Internacional), publicada na quarta-feira (3) no site do governo federal, traz informações sobre o que é proibido para os torcedores levarem para os locais de competição. Entre os itens vedados estão: “Qualquer item que possa ser utilizado para realização de protestos na instalação, por exemplo cordas, algemas, faixas e cartazes de protesto”.