CERTAME

MP-RS pede explicação à Prefeitura de Porto Alegre sobre ausência de reserva de vagas para trans e travestis em concurso

Promotoria atendeu representação feita por uma vereadora. Lei municipal determina que 1% das vagas em concursos tenham este público como destino

Crédito: Agência Brasil
Crédito: Agência Brasil

Atualizado às 9h30 de 04/12/25

O MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) notificou a Prefeitura de Porto Alegre para dar explicações sobre a ausência da reserva de vagas para pessoas trans e travestis no Edital de Abertura 130/2025, referente ao Concurso Público 865. O processo seletivo é para o cargo de Assistente Administrativo.

A medida se deu por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Porto Alegre atende à representação feita pela vereadora Natasha Ferreira (PT). A parlamentar apontou descumprimento da Lei Municipal 14.325/2025, promulgada em 22 de setembro e em vigor desde 7 de outubro.

“A norma determina que 1% das vagas em concursos municipais sejam destinadas a pessoas transexuais e travestis. No entanto, o edital publicado pela Prefeitura não contemplou essa previsão legal”, disse o MP em comunicado.

Conforme o promotor de Justiça Felipe Hochscheit Kreutz, o MP-RS deu prazo de 10 dias úteis para que o Município informe os motivos da omissão e, caso reconheça o equívoco, proceda à retificação do edital, garantindo ampla divulgação da alteração para todos os interessados.

Palavra da prefeitura

“NOTA À IMPRENSA

A Administração Municipal de Porto Alegre esclarece que não há, em qualquer momento, resistência ou criação de obstáculos à efetivação da Lei Municipal nº 14.325/2025, que dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas trans e travestis nos concursos públicos da Capital, cujo projeto de lei foi aprovado, inclusive, com votos de vereadores da base de apoio ao governo. Ao contrário, a Prefeitura está adotando todas as providências necessárias para garantir a plena e correta aplicação da norma, cuja implementação depende, obrigatoriamente, da edição de decreto regulamentador.

O concurso, em que houve o questionamento sobre a inclusão da reserva de vagas de que trata a lei supracitada, integra planejamento iniciado ainda em junho deste ano, quando o Comitê Municipal de Despesas de Pessoal (CMDP) autorizou sua realização, diante da iminente necessidade de recomposição de vagas e da previsão de esgotamento do banco de aprovados do certame anterior.

Ressalta-se que o edital foi elaborado e publicado conforme cronograma previamente estabelecido para a contratação da banca, em momento anterior à publicação da Lei nº 14.325/2025. À época, não havia qualquer norma regulamentadora que permitisse a inclusão de procedimentos específicos para reserva de vagas, uma vez que a lei, embora já vigente, não possui autoaplicabilidade. Ressalta-se que é imprescindível regulamentação para definição de critérios operacionais, parâmetros de avaliação, funcionamento das comissões e demais procedimentos indispensáveis à execução da política pública.

Assim que a lei foi sancionada, a Administração Municipal iniciou imediatamente o processo de sua regulamentação. Em outubro, foi aberto o Processo administrativo para formação de grupo de trabalho com representantes da Procuradoria-Geral do Município (PGM), da Secretaria Municipal de Inclusão e Desenvolvimento Humano (SMIDH) e da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP). Desde então, o grupo vem se reunindo para suprir lacunas deixadas pela lei, entre elas critérios de arredondamento do percentual de vagas, parâmetros de verificação da autodeclaração, forma de atuação da comissão de avaliação e procedimentos de recursos e divulgação.

A minuta do decreto encontra-se em fase final de revisão técnica, devendo ser encaminhada para análise jurídica conclusiva e posterior assinatura pelo Prefeito nos próximos dias. Inclusive, servidores do Executivo mantiveram contato direto com o Gabinete da Vereadora autora da lei para prestar esclarecimentos e informar que o texto está sendo ultimado.

Cumpre destacar que, após a entrada em vigor do decreto regulamentador, será necessário publicar chamamento para composição da comissão de avaliação, com participação de entidades especializadas, consubstanciando-se numa etapa indispensável para assegurar segurança jurídica, transparência, respeito às identidades envolvidas e isonomia no tratamento das candidaturas.

Importante frisar que as demandas por reposição de pessoal e continuidade do serviço público não podem ser interrompidas, sob pena de causar prejuízos à população. A Administração Municipal segue comprometida com a implementação responsável, segura e inclusiva da Lei nº 14.325/2025, adotando todas as medidas necessárias para garantir que sua execução seja efetiva, justa e juridicamente sólida.

A Administração de Porto Alegre reafirma seu compromisso com políticas de inclusão, com o respeito à diversidade e com a correta aplicação das leis que ampliam direitos e fortalecem a cidadania. A regulamentação em curso é justamente o instrumento que permitirá transformar o comando legal em prática concreta, sem improvisos e sem risco de inseguranças ou injustiças.”