A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Google Brasil Internet Ltda. a pagar R$ 29.265,00, corrigidos e com juros, a uma vítima de golpe de phishing impulsionado por anúncio fraudulento exibido como primeiro resultado no buscador. A decisão foi unânime e deu parcial provimento ao recurso da vítima, que tentava adquirir um veículo anunciado como ofertado em leilão.
Segundo o processo, o usuário foi levado a um site falso após clicar em um anúncio destacado no Google Ads. Ele realizou depósito bancário acreditando tratar-se de um leilão legítimo. No primeiro grau, o pedido de indenização havia sido negado.
O relator, desembargador Carlos Eduardo Richinitti, apontou falha na prestação do serviço e ausência de mecanismos mínimos de verificação dos anunciantes no Google Ads. Para o magistrado, a falta de filtros e checagens básicas permitiu que o anúncio fraudulento aparecesse em posição de destaque, ampliando o risco ao usuário.
Mais de meio milhão de cliques
O julgamento cita ainda que o anúncio investigado gerou mais de 52 milhões de impressões, 566 mil cliques e rendimentos superiores a R$ 318 mil ao Google entre fevereiro de 2020 e outubro de 2021. Diante do lucro expressivo, o colegiado entendeu que a empresa deve responder pelo prejuízo, já que a fraude só alcançou a vítima por meio da plataforma.
O relator afirmou que responsabilizar apenas o consumidor permitiria que grandes empresas continuassem lucrando sem reforçar medidas de prevenção. “Quando compreenderem a sua influência e forem responsabilizadas pelos prejuízos advindos das fraudes, com certeza, cada vez mais vão investir em segurança”, destacou.
O colegiado afastou a indenização por danos morais por falta de comprovação de violação à personalidade. Os desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Eugênio Facchini Neto acompanharam o voto do relator.
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