
Com previsão de aumento do fluxo nas estradas em razão do feriado de quinta-feira (20), a PRF (Polícia Rodoviária Federal) comunicou que já começou a intensificar a fiscalização nas rodovias federais do RS. A operação seguirá até a segunda-feira (24) ao meio-dia.
“O reforço tem como foco coibir infrações com alto potencial de causar acidentes, como embriaguez ao volante, excesso de velocidade e ultrapassagens indevidas”, disse a PRF.
Previsão de aumento de fluxo
Com a previsão de que muitas pessoas prolongarão o feriado, espera-se um aumento de movimento na tarde do dia 19 (quarta-feira) e do dia 23 (domingo). Para quem prefere viajar com menos fluxo nas estradas, a recomendação é iniciar a viagem após as 20h de quarta (19) e fazer a volta antes do meio-dia de domingo ou a partir do final da manhã de segunda (24).
Durante a viagem: dicas para uma condução segura
- Dirija com calma, respeitando a velocidade máxima indicada na via.
- Só ultrapasse em locais permitidos, com visibilidade e espaço suficiente para completar a manobra sem correr riscos. Antes de iniciar a manobra, mantenha uma distância maior do veículo à sua frente. Isso para que o seu carro consiga embalar e adquirir velocidade ainda na mesma faixa e passe o menor tempo possível transitando na contramão.
- Desative as notificações do celular para que ele não seja uma distração para o motorista.
- Ao dirigir em pista dupla com alto fluxo de veículos, procure se manter na mesma faixa de rolamento, sem mudanças repentinas de direção, evitando assim colisões com veículos que possam estar no ponto cego do seu retrovisor.
Em caso de emergências nas rodovias federais, ligue 191.
Restrição de tráfego
A PRF determina os períodos de restrição do trânsito de veículos e combinações de veículos excedentes em peso e/ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução Contran nº 882/2021, em rodovias federais.
A restrição abrange o trânsito de:
- CVC (Combinações de Veículos de Carga);
- CTV (Combinações de Transporte de Veículos); e
- CTVP (Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas), ainda que autorizadas a circular por meio de AET (Autorização Especial de Trânsito) ou AE (Autorização Específica).
A restrição abrangerá somente os trechos rodoviários de pista simples.
Dia e horário da restrição:
- 19 (quarta-feira) — 16h às 22h
- 20 (quinta-feira) — 6h às 12h
- 23 (domingo) — 16h às 22h
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