RISCO À SAÚDE

Anvisa proíbe substâncias usadas em esmaltação em gel por risco de câncer e infertilidade

Agência veta uso de TPO e DMPT, compostos presentes em produtos de unhas expostos à luz ultravioleta ou LED

Crédito: Nilson Silva / Prefeitura de Gravatá
Crédito: Nilson Silva / Prefeitura de Gravatá

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu o uso de duas substâncias químicas que podem estar presentes em produtos utilizados para unhas em gel ou esmaltação exposta à luz ultravioleta ou LED. A decisão, publicada nesta quarta-feira (29), veta o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como DMTA (dimetiltolilamina).

Conforme a Anvisa, os compostos apresentam risco comprovado à saúde humana. O DMPT pode causar câncer, enquanto o TPO é tóxico para a reprodução e pode afetar a fertilidade.

Alinhamento internacional e medidas imediatas

A agência informou que a medida segue o padrão de segurança da União Europeia, que também proibiu recentemente os mesmos ingredientes. “A decisão impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados no Brasil”, destacou a Anvisa em nota.

A partir da publicação da resolução, ficam imediatamente proibidas a fabricação, importação e concessão de novos registros ou notificações de cosméticos que contenham essas substâncias.

Empresas e estabelecimentos comerciais terão 90 dias para interromper a venda ou o uso de produtos que já estão no mercado. Após esse período, todos os registros e notificações serão cancelados e as empresas deverão recolher os itens ainda disponíveis em lojas e distribuidoras.

Risco ocupacional e impacto social

De acordo com a diretora e relatora da norma, Daniela Marreco, o objetivo é proteger tanto os consumidores quanto os profissionais da área estética, que são os mais expostos.

“Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social. É dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de um risco sabidamente evitável”, afirmou.

Ela destacou que os efeitos adversos dessas substâncias geralmente estão ligados à exposição repetida e prolongada, mas ressaltou a importância da ação preventiva.

“Contatos ocasionais representam risco menor, mas isso não elimina a necessidade de uma medida tempestiva de proibição, cumprindo nosso papel de proteção à saúde pública”, completou Marreco.

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