OPERAÇÃO NAMASTÊ

Justiça estadual declina de competência em caso de líder de seita investigado por crimes em Viamão

Decisão reconhece competência federal no caso do líder religioso investigado por escravidão e outros crimes

Em operação, no fim de 2024, foram apreendidos materiais que subsidiaram o trabalho investigativo. Crédito: Polícia Civil / Divulgação
Em operação, no fim de 2024, foram apreendidos materiais que subsidiaram o trabalho investigativo. Crédito: Polícia Civil / Divulgação

A Justiça Estadual determinou o envio do processo contra o líder de uma seita religiosa de Viamão à Justiça Federal, por reconhecer que os crimes imputados ao grupo, entre eles a redução à condição análoga à de escravo, são de competência federal. O processo envolve o líder espiritual e dois filhos (um homem e uma mulher), que já eram alvos de medidas cautelares. Todos foram alvos da Operação Namastê, deflagrada em dezembro de 2024.

A decisão foi proferida na quinta-feira (16) pelo juiz substituto da 3ª Vara Criminal de Viamão, Henrique Lorscheiter da Fonseca. O caso será julgado por magistrado federal vinculado ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

O juiz baseou sua decisão no artigo 109, inciso VI da Constituição Federal, que atribui à Justiça Federal o julgamento de crimes contra a organização do trabalho. Ele também citou o entendimento consolidado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), segundo o qual a redução à condição análoga à de escravo é sempre crime de competência federal.

Outros crimes imputados aos investigados — como coação, apropriação de recursos de vítimas e violência psicológica — também serão analisados pela Justiça Federal por conexão processual, conforme estabelece a Súmula nº 122 do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Relembre o caso

A investigação da Polícia Civil revelou que a filha do líder espiritual gerenciava recursos financeiros da comunidade e atuava em outro estado, inclusive com relatos de que obrigava vítimas a vender livros com fins lucrativos para a seita. A participação dela levou à extensão das medidas cautelares, já impostas ao pai e ao irmão, como:

  • Proibição de aproximação e contato com vítimas e familiares;
  • Uso de tornozeleira eletrônica (revogada em 2025);
  • Suspensão de passaporte.

Bloqueio de bens e denúncias de exploração

Ainda em dezembro de 2024, o juiz determinou o sequestro de bens móveis e imóveis e o bloqueio de contas bancárias dos investigados. A decisão teve o objetivo de evitar a dilapidação do patrimônio e assegurar reparação às vítimas.

Relatos colhidos durante a investigação apontam para extorsões financeiras, violência física, verbal e psicológica dentro da comunidade. Uma das vítimas relatou ter perdido mais de R$ 300 mil em apostas online feitas por um dos indiciados, que também planejava fuga com os recursos restantes.

Apesar da gravidade dos fatos, o magistrado entendeu que a prisão preventiva era desnecessária diante da idade dos investigados (69 e 42 anos), da ausência de antecedentes criminais e do desmantelamento da organização criminosa por meio de ações policiais.

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